Casagrande sanciona leis que extinguem 65 cargos efetivos e criam 307 comissionados no MPES

O Governador Renato Casagrande (PSB) sancionou, nesta quarta-feira (31), com alguns vetos, as leis que preveem a criação de 307 cargos comissionados no Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e a extinção de 65 cargos efetivos, preenchidos por concurso público, no órgão. As duas matérias foram aprovadas na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) no último dia 16.

Os projetos foram encaminhados à Ales pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, que comemorou a sanção das leis pelo governador.

“É um momento histórico para o Ministério Público, pois as leis sancionadas pelo governador são imprescindíveis para potencializar a atuação ministerial em suas responsabilidades constitucionais de garantir os direitos indisponíveis da coletividade capixaba. Por isso, é oportuno agradecer à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo Estadual pela sensibilidade em fortalecer o Ministério Público, demonstrando, com isso, o respeito ao pacto republicano e à nossa autonomia institucional”, destacou Pontes.

O que dizem as leis sancionadas

A Lei Complementar nº 916 – que na Ales foi aprovada como Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 36/2019 – altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do MPES, extinguindo um total de 65 cargos vagos de promotores de Justiça. 

Já a Lei 11.023 – aprovada como Projeto de Lei (PL) nº 577/2019 – altera dispositivos das leis 7.233/2002 (que trata do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do MPES) e 9.496/2010 (sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que integram a Estrutura Organizacional do Ministério Público Estadual). A nova lei prevê a criação de 307 cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, com salários entre R$ 4.375,85 e R$ 10.633,32.

Os cargos comissionados serão divididos em 216 vagas de assessor de promotor de Justiça; 40 vagas de assessor especial; 45 de assessor técnico; três de assessor de Planejamento e Gestão; e três de assistente administrativo do Gabinete do Procurador Geral de Justiça. O impacto financeiro da medida é de R$ 28,9 milhões anuais.

A lei prevê também a criação de quatro funções gratificadas (R$ 1.519,01 cada) e 21 cargos efetivos, preenchidos por meio de concurso público, com subsídios que variam de R$ 4.339,45 a R$ 6.509,75. São cargos de agentes técnicos nas funções de contador, engenheiro, estatístico, arquiteto, psicólogo, historiador, telecomunicações e operador de redes, e agentes especializados nas funções de analista de infraestrutura e analista de segurança da informação. O custo anual será de R$ 1,5 milhão.

Um dos vetos de Casagrande na lei diz respeito à criação da 13ª parcela do auxílio-alimentação para os servidores do MPES, intitulada parcela natalina, cujo valor seria de R$ 1,2 mil.