Relatora vota pela cassação do mandato do prefeito de São Mateus

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relatora do processo, ministra Rosa Weber, votou, nesta terça-feira (8) pela cassação do mandato do prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa (PSDB), o Daniel da Açaí, por abuso de poder econômico no pleito de 2016. Se ele for cassado, como consequência o município deve passar por nova eleição.

Em seguida, o ministro Edson Fachin pediu vista dos autos e suspendeu o julgamento. A continuidade dos votos depende da liberação do processo pelo ministro, que não tem prazo para analisar a matéria.

No voto, Rosa Weber destacou que “o candidato não consistia de mero beneficiário do ato de outrem, mas responsável direto pela conduta de distribuição de água à população de São Mateus por meio da empresa. O responsável pela prática do ilícito é o próprio candidato”.

A ministra, em seu parecer, disse ainda que a configuração de abuso de poder independe da circunstância de o ilícito ter sido praticado dentro ou fora do período eleitoral. Rosa Weber pontuou também que a atividade de distribuição de água – utilizando caminhões pipa adesivados com o nome da empresa “Açaí Água Mineral” – teria ocorrido no município entre setembro de 2015 e setembro de 2016, “e só foi interrompida por decisão liminar da Justiça Eleitoral”.

“A circunstância de não ter havido pedido de votos e nem distribuição de “santinhos” não afasta a configuração do abuso do poder, porque ainda que desvinculada a entrega da água ao voto, esta forma de proceder exerce forte apelo, principalmente às camadas mais carentes da população”, completou a relatora.

Pelo Ministério Público Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros se manifestou destacando que a autoridade eleitoral local mandou, à época do pleito, cessar a prática da distribuição de água.

“Já houve, simultaneamente à prática, um juízo de sua ilegalidade. Houve o modo de cativar a população com a atitude de distribuição. Os caminhões tinham o nome Açaí, o mesmo nome que o candidato fez constar na sua candidatura. Além disso, em vídeos que circulavam na internet, era evidente a apresentação do candidato como bem-feitor”, disse em seu voto.

O caso

Em 2017, por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) manteve a sentença que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Daniel do Açaí, fundamentada na denúncia do Ministério Público Eleitoral de que o político teria distribuído água para moradores da cidade perto do período eleitoral, em meio a uma crise hídrica.

O outro lado

O advogado de defesa de Daniel da Açaí que se manifestou na Corte, Henrique Neves da Silva, sustentou que a distribuição da água se deu por uma ONG, a Liga da Solidariedade, feita desde 2013 para outros municípios e desde 2016 para o município de São Mateus.

“Não se pode dizer que qualquer ação solidária traga abuso ou vantagem. O candidato não acompanhou a distribuição da água, não fez propaganda, mas é um fato da vida dele que ele era sócio minoritário de uma empresa que permitia que fosse captada água naquela localidade. O ato de solidariedade por si só não é abuso”, disse.

Antes de analisar a matéria, a ministra Rosa Weber destacou o recebimento pelo TSE de uma manifestação de 45 associações da sociedade civil de São Mateus, com cerca de 10 mil assinaturas, a favor de Daniel da Açaí.