Vereador Sergio Camilo derrota prefeito Juninho na justiça

O vereador de Cariacica, Sergio Camilo (PSC), não terá que pagar indenização por danos morais ao prefeito Geraldo Luzia de Oliveira Junior (Cidadania), o Juninho, por ter dito, da tribuna da Câmara Municipal, que o chefe do Executivo municipal teria uma mansão no Morro do Moreno, em Vila Velha.

A decisão da 1ª Turma Recursal de Vitória acolheu a Reclamação Constitucional apresentada pela defesa do vereador quando, em 2017, Juninho havia conseguido reverter a decisão de primeiro grau, favorável ao vereador.

O acórdão, que já tramitou em julgado, reconheceu imunidade parlamentar de Camilo ao fazer uso da palavra no plenário da Câmara de Vereadores.

“Em momento nenhum eu quis falar da vida particular ou do que ele tem como bem. Estava na tribuna da Câmara, cumprindo as prerrogativas do meu mandato e relatei como era contraditório ele estar negativando no SPC as pessoas que estão devendo IPTU em Cariacica sendo que ele devia o mesmo imposto em Vila Velha, referente ao imóvel no Morro do Moreno”, disse Sergio Camilo.

O vereador argumentou que decidiu entrar com a reclamação constitucional para que fosse reconhecido o direito à imunidade parlamentar, para se manifestar livremente dentro de suas falas, votos e ações dentro do mandato.

No acórdão, o juiz-relator Ademar João Bermond citou decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em caso semelhante e que deve ser seguida nos tribunais e juizados de primeiro grau de todo o País.

“Ainda que indesejáveis, as ofensas pessoais proferidas no âmbito da política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial. Logo, no caso dos autos, inafastável a conclusão de que, ainda que grosseiras e vulgares as expressões utilizadas pelo vereador, tais adjetivações ocorreram, de fato, no exercício da atividade parlamentar”, escreveu o juiz na sentença.

Juninho foi condenado “ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação”, conforme a decisão.

A indenização estipulada pelo juiz que concedeu o recurso a Juninho era de R$ 3 mil. No processo, consta que o valor da causa é de R$ 35.200. A ação foi arquivada em março deste ano.

Decisão passível de nulidade, diz defesa

A defesa do prefeito de Cariacica, Juninho, disse que foi surpreendida com a reclamação constitucional do vereador Sergio Camilo. “Um processo autônomo e paralelo, para rediscutir essa questão, já que havia perdido no STF seu recurso”, diz por meio de nota.

Segundo a defesa, o prefeito Juninho não foi citado nesta nova reclamação, que tramitou inteiramente a sua revelia. “Esse processo está eivado de nulidade”, afirma a defesa do prefeito.