Programa de prevenção de assédio sexual em escolas pode ser votado hoje em Brasília

Programa de prevenção de assédio sexual em escolas pode ser votado hoje em Brasília
Projeto que cria o selo "Empresa Amiga da Mulher" é um dos que está na pauta Fonte: Agência Câmara de Notícias

A medida provisória (MP) que cria um programa para prevenção do assédio sexual nas escolas é o destaque da pauta do Plenário nas sessões marcadas a partir das 13h55 desta terça-feira (28).

A MP 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como: esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual; fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual; implantação de boas práticas para prevenir essas situações; e divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.

As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.

Violência contra a mulher
Também em pauta está o Projeto de Lei 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

De autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.

Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.

Segundo o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:

– reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
– possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; e
– adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.

Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

Crédito para mulheres
Já o Projeto de Lei 1883/21 cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e percentuais mínimos de concessão de crédito em programas já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

De acordo com o texto da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), no mínimo 25% dos recursos do Pronampe deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Dentro dessa reserva, nos recursos liberados em cada estado, uma parte deverá ser destinada às mulheres negras de acordo com a proporção delas em relação ao total de mulheres de cada estado ou do Distrito Federal.

Quanto ao programa criado pelo projeto, um decreto do Executivo federal fixará as condições para a obtenção, junto a cada banco federal, de crédito, inclusive com taxa reduzida.

O projeto é de autoria da ex-deputada e atual governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (DF).

Amortização
O Pronampe é tema também da Medida Provisória 1139/22, que prorroga o prazo de amortização de empréstimos e acaba com a aplicação da taxa Selic.

De acordo com o texto, a Fazenda definirá os períodos de pagamento, limitado a 72 meses, e a taxa de juros, que deve variar pelo porte do interessado.

O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.

Até a MP 1139/22, as linhas de crédito do Pronampe aplicavam a taxa Selic mais 1,25% para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% para contratos firmados a partir de 2021.

Com o aumento rápido da taxa para combater a inflação, muitos contratos ficaram com encargos altos, dificultando o pagamento pelo tomador. Caberá ao banco renegociar o prazo da operação de crédito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias