Projeto que concede direito de acompanhantes para mulheres em consultas é aprovado
Os deputados aprovaram uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei (PL) 515/2022, que concede às mulheres o direito de levar um acompanhante nas consultas e exames, inclusive, os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Espírito Santo. A matéria, de Iriny Lopes (PT), foi acatada na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (21).
Tramitando em regime de urgência, a proposta foi analisada nas comissões reunidas de Justiça, Saúde e Finanças. O relator foi Mazinho dos Anjos (PSDB), que contou ter optado por fazer uma emenda substitutiva por haver mais quatro propostas apensadas à original e que o objetivo era contemplar todas elas.
Dessa forma, emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi seguido pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa. Tramitaram apensados os PLs 12/2023, de Hudson Leal (Republicanos); 48/2023, de Tyago Hoffmann (PSB); 81/2023, de Pablo Muribeca (Patri) e 89/2023, de Alexandre Xambinho (PSC).
Após a votação os parlamentares fizeram a justificativa de voto. Iriny agradeceu aos colegas e pontuou que existem vários tipos de constrangimentos que as mulheres passam em atendimentos prestados por maus médicos. “Nossa intenção foi proteger as mulheres e os bons médicos e enfermeiros, porque o julgamento cai sobre a categoria como se todos fossem abusadores”, frisou.
Xambinho lembrou o caso de um anestesista preso por estupro no Rio de Janeiro durante um parto e que a ideia é evitar isso no Espírito Santo. “A Casa mostra sua preocupação com as mulheres capixabas”, disse. Alcântaro Filho (Republicanos) reforçou que a proposição preserva a segurança das mulheres e também respalda os médicos.
Um dos autores dos projetos apensados, Hoffmann celebrou a aprovação da matéria no mês dedicado às mulheres. “Os parlamentares têm compromisso com a causa do empoderamento feminino. Vamos lutar pela redução de todas as desigualdades, inclusive, a de gênero”, ressaltou.
Janete de Sá (PSB) citou que já ocorreram diversas denúncias de pacientes que vão até um consultório médico e não sabem que estão sendo violentadas. “O direito de entrar com alguém na consulta visa proteger a mulher e o profissional da saúde de alguma denúncia posterior”, salientou.
Outros deputados, como Callegari, Delegado Danilo Bahiense, e Lucas Polese (todos do PL), Dr. Bruno Resende (União) e Muribeca (Patri) também elogiaram a iniciativa.
A proposta segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Versão final
Na emenda substitutiva Mazinho especificou que a Portaria 1.820/2009 do Ministério da Saúde (MS) já assegura o direito de a mulher ter uma pessoa da confiança dela nos atendimentos de saúde. Além disso, esclareceu que os estabelecimentos precisam informar esse direito em local visível e de fácil acesso às pacientes.
Se não for possível um acompanhante ficar no local do procedimento por questões de segurança, o médico ou técnico responsável terá que informar, por escrito, quais são os riscos. Quem descumprir a possível lei poderá ser punido na forma da Lei Complementar 46/1994 se for funcionário público e responsabilizado civilmente se for profissional da iniciativa privada.
Caso o PL vire lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a lei no que couber.
Armas de brinquedo
Encabeçava a pauta de votação a redação final do PL 439/2017, do ex-deputado Doutor Hércules (Patri), que proíbe a fabricação, venda e comercialização de armas de brinquedo no Estado. O tema causou polêmica no Plenário com vários parlamentares se manifestando contra a iniciativa, enquanto outros argumentavam que o tempo da análise do mérito havia sido superado, pois se tratava somente da redação final. Isso ocorre quando o texto original é modificado e retorna para análise da Comissão de Justiça.
Mais tarde, entretanto, foi recordado que a proposição original tinha sido modificada, com a restrição dos tipos de armas de brinquedo que poderiam ser proibidas pela matéria. Assim, na versão final, o PL contempla apenas as réplicas ou simulacros de armas, ou aquelas que disparam laser.
Ao final, após algumas idas e vindas sobre a possibilidade de votação nominal ou não, Hudson Leal (Republicanos), que presidia a sessão no momento, divulgou os nomes dos parlamentares que se manifestaram contrariamente no momento da votação: Capitão Assumção, Delegado Danilo Bahiense, Lucas Polese e Zé Preto (todos do PL); Alcântaro Filho e Bispo Alves (ambos do Republicanos), Lucas Scaramussa (Podemos) e Pablo Muribeca (Patri). Porém diversos outros se posicionaram contra o projeto, mesmo estando em redação final. O texto segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Confira como ficou a Ordem do Dia:
- 1. Projeto de Lei (PL) 439/2017, do ex-deputado Doutor Hércules (Patri), que dispõe sobre a proibição de fabricação, venda e comercialização de armas de brinquedo. Aprovada a redação final;
- 2. Projeto de Lei (PL) 32/2019, do ex-deputado Marcos Garcia (PP), que determina a alimentação diferenciada a crianças e adolescentes portadores de intolerância à lactose na merenda escolar em instituições da rede estadual de ensino. Aprovada a redação final;
- 3. Projeto de Lei (PL) 694/2019, do Capitão Assumção (PL), que obriga as empresas prestadoras de serviços a informar ao consumidor quanto ao fim dos prazos de descontos ou vantagens temporárias oferecidas. Aprovada a redação final;
- 4. Projeto de Lei (PL) 515/2022, de Iriny Lopes (PT), que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Espírito Santo. (Em anexo por se tratarem de matérias correlatas, os PLs 12/2023, de Hudson Leal (Republicanos); 48/2023, de Tyago Hoffmann (PSB); 81/2023, de Pablo Muribeca (Patri) e 89/2023, de Alexandre Xambinho (PSC)). Aprovado.
Fonte: Ales.
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