Capitão Assumção protocola PLC que destina taxa de cartórios a procuradorias
O deputado Capitão Assumção (PL) protocolou na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2023 para alterar a Lei Complementar 595/ 2011, que trata da taxa de fiscalização sobre os atos praticados pelos Serviços Notariais e de Registro. A proposta inclui os Fundos de Modernização das Procuradorias Municipais entre os destinatários de parte dos recursos provenientes da taxa de fiscalização sobre os atos praticados pelos cartórios.
Atualmente, a taxa de fiscalização de 25% sobre a receita dos emolumentos dos atos de Serviços Notariais e de Registro é dividida entre quatro fundos de instituições públicas ligadas à atividade jurisdicional: 10% destinados ao Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FUNEPJ); 5% ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (Fadespes); 5% ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (Funemp); e 5% ao Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria Geral do Estado (Funcad).
O PLC 30/2023 propõe que os 10% destinados aos fundos da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado, sejam divididos também com Fundos de Modernização das Procuradorias Municipais, sendo que o rateio levará em conta o número de processos de cada órgão. Os valores deverão ser aplicados exclusivamente para o aprimoramento técnico dos procuradores municipais e condições de aprimoramento informático das Procuradorias Municipais.
Para terem direito ao recebimento, as procuradorias municipais devem se habilitar perante o órgão do Estado responsável pela distribuição dos valores.
Na justificativa da matéria, o deputado Assumção defende que “as Procuradorias Municipais devem estar ali contempladas pois, juntas, somam tanto acesso ao serviço de jurisdição quanto as demais entidades”.
O texto define ainda que os Fundos de Aparelhamento da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública manterão o recebimento integral atual de 5% cada, em parcelas iguais, no ano de 2023. E os fundos de municípios habilitados só ingressarão no rateio a partir de 2024.
O projeto impede que os valores destinados aos fundos da Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública Estadual e Procuradorias Municipais sejam utilizados para pagamento remuneratório, prêmio, ressarcimento ou indenizatório, ou congêneres. Também define que a não aplicação dos recursos nas finalidades previstas implicará a exclusão do respectivo fundo do direito ao recebimento, sendo vedado o reingresso pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de restituição dos valores aplicados indevidamente.
Tramitação
O PLC/2023 vai ser analisado pelas comissões de Justiça e de Finanças, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte:ALES
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