Justiça nega pedido do PSB para retirar outdoor de Cachoeiro

A Justiça Eleitoral negou o pedido feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para a retirada imediata de um outdoor colocado em Cachoeiro de Itapemirim pedindo que a população não vote em candidatos apoiados pelo Renato Casagrande. A peça publicitária foi feita a pedido dos grupos Direita Cachoeiro e Ordem, Justiça e Liberdade.

Na decisão, o juiz eleitoral Miguel Maira Ruggieri Balazs alegou que “não há pedido explícito de voto feito por nenhum pretenso candidato, vislumbrando-se, a priori, uma divulgação de posicionamento pessoal (ou de grupo) sobre questões políticas”. O juiz afirma ainda que “não subsiste o periculum in mora (perigo de demora) para deferimento da medida de urgência, uma vez que o pleito eleitoral sequer teve início e os candidatos sequer foram lançados em convenção interna dos partidos. Sequer há, neste momento, candidatos que apoiam o excelentíssimo senhor Governador, pois ainda não estamos em período eleitoral”.

Mas o caso ainda não está encerrado e o juiz afirmou que a decisão demanda análise de mérito. Por isso, novas provas podem ser colhidas para a análise da possível retirada do outdoor. 

Entenda

O Ministério Público Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim instaurou um procedimento para apurar possível propaganda eleitoral extemporânea e negativa na cidade. A investigação é sobre o outdoor que foi colocado na cidade pelos grupos Direita Cachoeiro e Ordem, Justiça e Liberdade e refere-se a pré-candidatos e possíveis candidatos de alguns partidos políticos.

Na peça publicitária, os grupos colocam uma imagem do governador Renato Casagrande, com uma foice e um martelo ao fundo, com a frase: “Não votem para prefeito e vereador que apoiam Casagrande”. Ainda há um complemento com a frase: “Se você curtiu, tire uma foto desse outdoor e marque nossos movimentos de direita”.

A veiculação de propaganda eleitoral extemporânea se caracteriza por ser realizada em período que antecede o previsto em lei, e que este ano será a partir de 27 de setembro, conforme a Emenda Constitucional 107/2020. A publicação do outdoor pode ainda caracterizar condutas proibidas pela Lei 9.504/97, que trata do abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, bem como movimentação ilícita de recursos de campanha.

O Ministério Público já destacou diligências para identificação e oitiva dos autores e envolvidos no caso, além dos partidos políticos interessados. A instituição esclareceu ainda que eventuais pré-candidatos que se sentiram de alguma forma lesados pela publicação podem ingressar diretamente na Justiça Eleitoral que, identificando o ilícito, pode determinar a retirada imediata da peça de publicidade.

O PSB informou que vai continuar tentando liminar para retirada imediata do outdoor em Cachoeiro.