Apoio à Saúde Mental nas Escolas: Prioridade para Deputada Janete de Sá

Apoio à Saúde Mental nas Escolas: Prioridade para Deputada Janete de Sá

Objetivo é promover o bem-estar psicológico dos estudantes e profissionais de ensino das redes pública e privada

A deputada Janete de Sá (PSB) apresentou para análise na Assembleia Legislativa (Ales) proposta que cria o Plano de Saúde Mental das Redes de Ensino Público e Privado do Espírito Santo. O Projeto de Lei (PL) 325/2023 prevê que as escolas do ensino básico deverão ter em suas dependências uma equipe multiprofissional voltada à saúde mental dos estudantes e também dos profissionais de educação.

Entre os objetivos do plano estão: promover o bem-estar mental dos alunos e professores; erradicar ataques às escolas; mitigar os efeitos dos transtornos mentais; e promover o diagnóstico prévio de situações de risco de suicídio ou de ataques a outros alunos e professores. A medida também busca a evolução no aprendizado, o acompanhamento do aluno no ambiente escolar e o encaminhamento para profissional adequado.

O texto diz que as instituições de ensino deverão oferecer monitoramento individualizado de psicologia aos profissionais e estudantes que apresentarem sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico, violências de diversas naturezas, tendências suicidas e outros transtornos mentais.

“Tudo isso para auxiliar as equipes pedagógicas e administrativas a evoluírem os seus processos e tornar o ambiente escolar menos traumático para os alunos, bem como diagnosticar alguns sinais que indicam transtornos mentais. Com isso, os alunos com essas condições podem ser diagnosticados previamente, através do encaminhamento para os profissionais da rede privada ou pública de saúde”, justifica Janete de Sá.

A deputada ainda avalia que os jovens alunos muitas vezes não estão preparados para enfrentar situações de conflito. “Vê-se nos nossos tempos uma falta de inteligência emocional dos jovens em lidar com as situações de estresse, bem como uma explosão de casos de estresse, depressão, ansiedade e outros transtornos causados também pela exposição exagerada aos meios de comunicação”, observa.

Competência legislativa

De acordo com a deputada, o Estado tem competência para legislar sobre o assunto, pois a Constituição Federal em seu artigo 24, inciso IX, diz ser a competência concorrente, ou seja, todos os entes podem complementar a lei naquilo que for necessário.

Da mesma forma, a Lei de Diretrizes da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996, em seu artigo 10. Por fim, há a Lei Federal 13.935/2019, que estabeleceu a obrigatoriedade da contratação de psicólogos para a supervisão da educação básica nas redes públicas. Lembrando que a proposta busca estender essa obrigatoriedade também para o ensino privado aqui no estado.

Tramitação

A matéria foi enviada para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Educação; de Saúde; e de Finanças. Por tratar do mesmo tema, tramita junto com a proposta de Janete de Sá o PL 640, proposto pelo deputado Lucas Polese (PL).

Fonte: Ales