PEC de autoria do Deputado Zé Preto amplia competências das comissões da Assembleia
Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) uma matéria que pode ampliar a atuação das comissões instituídas na Casa. Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 4/2023. De autoria do Deputado Zé Preto (PL), a iniciativa tem o objetivo de conceder aos colegiados a competência de fiscalizar, por meio dos seus membros, a execução de serviços públicos realizados com recursos estaduais, mesmo quando esses forem prestados por municípios com recursos totais ou parciais do Estado.
A PEC propõe a adição do inciso XII ao parágrafo 2º do artigo 60 da Constituição Estadual, que versa exatamente sobre as competências das comissões da Ales. A proposta prevê que esse tipo de fiscalização só poderá ocorrer mediante prévia autorização do Plenário. Caso a ação seja aprovada, os parlamentares do colegiado responsável poderão fazê-la de forma individual ou coletiva.
“É Imprescindível o registro acerca da importância do Poder Legislativo estadual, composto por deputados eleitos para representarem e defenderem os direitos dos cidadãos capixabas, o que se torna ainda mais importante no caso de prestação de serviços essenciais para a população, dentre eles os das áreas da saúde, educação e segurança”, ressalta o proponente na justificativa da matéria.
“Ampliar expressamente o poder fiscalizatório das comissões significa fortalecer uma das atividades precípuas do Legislativo estadual e, consequentemente, valorizar cada cidadão deste Estado, tendo em vista que a fiscalização terá como objetivo garantir a qualidade da prestação dos serviços públicos e a boa aplicação dos recursos estaduais”, endossa o parlamentar.
Tramitação
A PEC 4/2023 foi lida na sessão ordinária do dia 2 de outubro e será submetida à análise das comissões de Justiça e Finanças, antes de ser votada pelos deputados.
Acompanhe a tramitação da PEC 4/2023
A votação de propostas de emenda à Constituição é feita em dois turnos. Para ser aprovada, a iniciativa requer, em cada turno, no mínimo 18 votos. Uma vez aprovada, a emenda constitucional é publicada no Diário do Poder Legislativo e passa a integrar o texto constitucional.
Fonte: Ales
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