PEC de autoria do Deputado Zé Preto amplia competências das comissões da Assembleia

PEC de autoria do Deputado Zé Preto amplia competências das comissões da Assembleia

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) uma matéria que pode ampliar a atuação das comissões instituídas na Casa. Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 4/2023. De autoria do Deputado Zé Preto (PL), a iniciativa tem o objetivo de conceder aos colegiados a competência de fiscalizar, por meio dos seus membros, a execução de serviços públicos realizados com recursos estaduais, mesmo quando esses forem prestados por municípios com recursos totais ou parciais do Estado.

A PEC propõe a adição do inciso XII ao parágrafo 2º do artigo 60 da Constituição Estadual, que versa exatamente sobre as competências das comissões da Ales. A proposta prevê que esse tipo de fiscalização só poderá ocorrer mediante prévia autorização do Plenário. Caso a ação seja aprovada, os parlamentares do colegiado responsável poderão fazê-la de forma individual ou coletiva.

“É Imprescindível o registro acerca da importância do Poder Legislativo estadual, composto por deputados eleitos para representarem e defenderem os direitos dos cidadãos capixabas, o que se torna ainda mais importante no caso de prestação de serviços essenciais para a população, dentre eles os das áreas da saúde, educação e segurança”, ressalta o proponente na justificativa da matéria.

“Ampliar expressamente o poder fiscalizatório das comissões significa fortalecer uma das atividades precípuas do Legislativo estadual e, consequentemente, valorizar cada cidadão deste Estado, tendo em vista que a fiscalização terá como objetivo garantir a qualidade da prestação dos serviços públicos e a boa aplicação dos recursos estaduais”, endossa o parlamentar.

Tramitação

A PEC 4/2023 foi lida na sessão ordinária do dia 2 de outubro e será submetida à análise das comissões de Justiça e Finanças, antes de ser votada pelos deputados.

Acompanhe a tramitação da PEC 4/2023

A votação de propostas de emenda à Constituição é feita em dois turnos. Para ser aprovada, a iniciativa requer, em cada turno, no mínimo 18 votos. Uma vez aprovada, a emenda constitucional é publicada no Diário do Poder Legislativo e passa a integrar o texto constitucional.

Fonte: Ales