Decisão Judicial Permite Consulta Pública sobre Questões Ambientais
Proposta determina que sejam realizadas reuniões nas localidades alvos de propostas para criação de parques, unidades de conservação e similares
A mesa de trabalhos da Comissão de Justiça conseguiu analisar 18 matérias durante reunião ordinária nesta terça-feira (14). O colegiado presidido pelo deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) aprovou a constitucionalidade de 11 dessas propostas, como o Projeto de Lei (PL) 671/2023, determinando que audiências públicas para discutir questões ambientais sejam realizadas nos parques e unidades de conservação em questão, garantindo a participação da população local e de representantes eleitos.
A proposta de Mazinho estabelece que seja realizada audiência, reunião ou consulta pública, especialmente para tratar de formação e zoneamento de unidades e parques, devendo ocorrer no local da zona de conservação ou onde se pretende implementar.
Em caso de mais de um município envolvido, o projeto determina ao menos uma reunião em cada cidade. O texto aprovado também obriga avisar com antecedência aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, além de vedar a realização de consulta pública para questões ambientais via internet.
Na justificativa do projeto o autor cita a Constituição do Estado, que no artigo 186 assegura a participação da sociedade civil nos processos de planejamento e na decisão de implementação de política ambiental. A matéria foi uma sugestão do Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/ES ao tucano.
Após a análise em Justiça, a proposta deve ir para as comissões de Meio Ambiente e Finanças.
Liberdade religiosa
Outra iniciativa com a constitucionalidade apoiada na reunião de Justiça foi o PL 202/2022, do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), que cria multa para quem invadir, impedir, tumultuar ou restringir a realização de cultos religiosos. Casos de ataques a objetos religiosos também sofreriam a mesma punição.
Perda gestacional
Também foi aprovado no colegiado o PL 115/2023, de Denninho Silva (União). A iniciativa estabelece direitos a mulheres que sofram perda gestacional e neonatal em espaços de saúde no ES, assegurando ambientes adequados para acolher mulheres em situação que leve ao aborto ou óbito de bebês com até 27 dias de vida.
Confira a Ordem do Dia analisada nesta terça (14):
- Projeto de Lei (PL) 832/2019, da deputada Janete de Sá, que determina a gratuidade de estacionamento para doadores de sangue, que estiverem em processo de doação, no Estado do Estado do Espírito Santo. Parecer pela inconstitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 719/2023, do deputado Lucas Scaramussa, que reconhece como de relevante interesse cultural a Festa do Caboclo Bernardo, realizada na Vila de Regência, município de Linhares. Aprovada a constitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 671/2023, do deputado Mazinho dos Anjos, que determina a obrigação de realização de audiências, consultas e demais reuniões públicas acerca dos parques estaduais e unidades de conservação no local das mesmas e dá outras providências. Aprovada a constitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 705/2023, do deputado Danilo Bahiense, que declara as Igrejas Batistas como patrimônio histórico imaterial do Estado. Aprovada a constitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 322/2023, do deputado Callegari, que consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado. Aprovada a constitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 283/2023, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas Escolas Públicas no âmbito do Estado do Espírito Santo. Aprovada a constitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 372/2023, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre o Programa Farmácia Solidária para a conscientização, doação, reaproveitamento e distribuição de medicamentos para a população e a sua destinação final adequada, no âmbito do Estado do Espírito Santo. Aprovada a constitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 65/2023, do deputado Gandini, dispõe sobre a atribuição dos Poderes Executivos Municipais de promoverem a construção, instalação e manutenção dos abrigos de ônibus do transporte coletivo urbano e metropolitano nos espaços de embarque e desembarque de passageiros, independente do espaço territorial. Parecer pela inconstitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 14/2023, do deputado Gandini, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios edilícios, residenciais e comerciais, localizados no Estado do Espírito Santo, a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, na forma que especifica. Devolvido ao relator para parecer pela inconstitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 202/2022, do deputado Delegado Danilo Bahiense, que dispõe sobre a imposição de sanções e medidas administrativas em face de atos contra o sentimento religioso e dá outras providências. Aprovada a constitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 115/2023, do deputado Denninho Silva, que estabelece direito a mulheres que sofram perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado do Espírito Santo. Aprovada a constitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 43/2023, do deputado Dary Pagung, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de vídeo chamada com intérprete em linguagem de sinais (libras) no atendimento ao consumidor surdo, no âmbito do Estado do Espírito Santo. Pedido de vistas.
- Projeto de Lei (PL) 78/2023, do deputado Adilson Espindula, que dispõe sobre o programa bombeiros nas unidades educacionais da rede pública estadual e privada. Aprovada a constitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 632/2021, do deputado Gandini, que obriga as empresas responsáveis pela prestação do serviço público de saneamento básico a promoverem o enquadramento automático de imóvel como beneficiário da tarifa social. Parecer pela inconstitucionalidade.
- Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/2023, do deputado Lucas Polese, que altera a redação do caput do art. 92-A, da Lei n. 3.196, de 9 de janeiro de 1978. Parecer pela inconstitucionalidade, manutenção do despacho denegatório.
- Projeto de Lei (PL) 10/2023, do deputado Gandini, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão, em um percentual mínimo de 30% (trinta por cento), de produtos orgânicos produzidos em âmbito local, preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, na alimentação fornecida aos pacientes dos hospitais da rede pública estadual do estado do Espírito Santo. Parecer pela inconstitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 130/2023, do deputado Denninho Silva, que institui o Programa Capixaba de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Espírito Santo, e dá outras providências. Aprovada a constitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 10/2023, do deputado Tyago Hoffmann, que acrescenta item ao Anexo Único da Lei n° 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual das Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação. Aprovada a constitucionalidade.
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