Debate sobre o Marco Regulatório das Startups Ganha Destaque
Na Comissão de Ciência e Tecnologia, convidados abordaram aspectos como a relação dessas empresas com os investidores e as regras para a contratação com o poder público
Na reunião desta segunda-feira (20), a Comissão de Ciência e Tecnologia conheceu pontos da Lei Complementar Federal 182/2021, mais conhecida como Marco Regulatório das Startups. Os convidados abordaram aspectos como a relação dessas empresas com os investidores, as regras para a contratação com o poder público e a desburocratização trazida por ela.
O presidente da Comissão de Startups da OAB-ES, Felipe Abdel Malek Vilete Freire, explicou que uma das novidades da legislação é justamente a definição do que é considerado uma startup. Segundo explicou, o legislador deu ênfase à inovação, prestação de serviço e oferta de produtos ao classificar essa atuação no sentido de abranger o maior número de empresas.
O conceito envolve critérios objetivos, de acordo com o advogado, como tempo de existência (CNPJ) máximo de 10 anos e faturamento limitado a R$ 16 milhões por ano (ou valor proporcional ao tempo), além de autodeclaração no contrato social da empresa atestando o modelo de negócios pautado na inovação. Há ainda a possibilidade de o empreendimento adotar o regime do Inova Simples.
Investidor-anjo
“Também se entendeu necessária uma definição de quem seria o investidor que se relaciona com essa empresa”, explicou ele, ao referir-se ao investidor-anjo, figura isenta da condição de ter de responder por problemas que a empresa venha a apresentar, uma vez que não participa da gestão e não pertence ao quadro societário.
“Uma vez que acontece o aporte de capital numa empresa, esse investidor não necessariamente precisa se relacionar diretamente, ingressar no quadro societário da empresa. Ele pode deixar isso como uma opção futura”, detalha. “Ele teve a segurança jurídica dele garantida com relação a esse ponto específico na medida em que ele está afastado da empresa”, completou.
Dessa maneira, contou o advogado, o investidor-anjo não aumenta seus riscos naturais representados pela injeção de dinheiro em um negócio que atua em um cenário de incerteza.
Contração de serviços públicos
Além disso, Felipe lembrou que a lei prevê possibilidade de a administração pública contratar startups na busca de soluções inovadoras por meio de editais de licitação simplificados. “Não é um certame onde necessariamente precisa ter um vencedor”, salientou.
“A administração pública pode eleger que há mais de uma proposta interessante para a prestação de um serviço, para a entrega de um produto”, disse o convidado. O limite financeiro desses contratos é de R$ 1,6 milhão por 12 meses. Esse prazo pode ser renovado por igual período. “(Isso) permite que a administração pública faça um procedimento mais rápido para atender suas demandas voltadas à inovação”, considerou.
Desburocratização
Aspectos ligados à desburocratização também foram abordados. O advogado informou que sociedades anônimas de capital fechado, que demandam gestão mais robusta e custosa (com limite de faturamento de R$ 78 milhões ao ano), podem fazer suas publicações oficiais de balanços e comunicações de assembleias por meio eletrônicos.
“Todos esses pontos aqui”, avaliou, “trazem em resumo uma simplificação da forma de se gerir, da forma de se relacionar com o investidor e da forma de se relacionar até com os entes públicos”, sintetizou sobre as vantagens da lei complementar.
Déficit de profissionais
O advogado Leandro Batista da Silva, que chefia a Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-ES, falou sobre as oportunidades no mercado de trabalho. Ele citou um estudo feito pelo Google neste ano segundo o qual o Brasil vai ter um déficit de 530 mil profissionais da área de tecnologia da informação até 2025.
“Temos um segmento de especialização que precisa de pessoas. A demanda é crescente e o ingresso ao mercado de trabalho permite ao profissional que ele possa se posicionar”, destacou. “Cabe ao poder público também olhar para isso com carinho”, defendeu, ao se referir à oferta de capacitação, sobretudo em áreas de inteligência artificial, tratamento de dados e segurança da informação.
A reunião foi conduzida pelo presidente do colegiado, Pablo Muribeca (Patri), que teve a companhia do Delegado Danilo Bahiense (PL), vice-presidente.
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