Projeto de lei obriga notificação de zoonose

Projeto de lei obriga notificação de zoonose

Iniciativa abrange os casos suspeitos e confirmados de esporotricose em seres humanos e animais

A esporotricose é uma doença causada por um fungo e que atinge tanto os animais quanto os seres humanos. Preocupada com o avanço dessa enfermidade no estado, a deputada Janete de Sá (PSB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 864/2023, que obriga a notificação dos casos aos serviços estaduais de vigilância em saúde.

Conforme a proposta, todos os casos suspeitos e confirmados em animais (cães e gatos) e em humanos, identificados pelos serviços de saúde públicos ou privados, incluindo os atendimentos veterinários, deverão ser avisados aos Núcleos de Vigilância em Saúde.

A notificação compulsória deverá ser realizada em até 24 horas a partir da suspeita e/ou confirmação da esporotricose, em sistema próprio da Secretaria de Estado da Saúde.

A autora do projeto defende que a finalidade é “instituir um mecanismo eficiente” para lidar com “uma das doenças que mais têm crescido no Espírito Santo”. Segundo a deputada, a esporotricose está sem controle em âmbito nacional e há risco de uma endemia no estado.

Notificação compulsória 

Na justificativa da matéria, Janete de Sá salienta que, no ano passado, o Ministério da Saúde mencionou a doença na Nota Técnica 060/2023, classificando-a como “um grande problema de saúde pública”. “Apesar de reconhecer a gravidade do problema, não vem tratando dos animais, apenas dos humanos (…)”, comenta a parlamentar.

A Portaria 264/2020 do Ministério da Saúde classificou a esporotricose entre as doenças que alcançam a importância de uma notificação compulsória, de acordo com a deputada, mas “não previu a notificação compulsória para animais, apenas para humanos, o que tem feito com que a doença seja notada apenas nos humanos e se espalhe entre os animais”, ressalta.

Ainda de acordo com a proponente, a notificação “é fundamental para o rastreamento da doença, grau de severidade e a quantidade de animais e pessoas contaminadas em cada região do estado, viabilizando o investimento consciente de recursos púbicos”, defende.

Esporotricose

No texto anexo ao projeto de lei, a autora também explica o que é a doença. De acordo com as informações trazidas pela deputada, a esporotricose é um tipo de micose causada por um fungo que gera uma infecção com feridas profundas na pele de difícil cicatrização.

“É uma enfermidade que acomete gatos e é transmitida para cães e seres humanos. A transmissão nos felinos ocorre através de arranhões, mordidas, contato com as lesões, sangue e saliva. Os gatos são as principais vítimas da doença e precisam ser tratados. São animais mais sensíveis, (a doença) se manifesta de forma agressiva, atingindo o tecido orgânico, que é consumido de forma dolorosa, progressiva e que pode levar o animal à morte”, alerta Janete.

Nos seres humanos, a doença costuma ser dolorosa e de longa duração, também podendo agravar para óbito. “Vale ressaltar que a esporotricose tem cura, se diagnosticada e tratada adequadamente por profissionais capacitados”, frisa a deputada.

Tramitação

A proposição passará por votação nos colegiados de Justiça, Saúde, Proteção e Bem-Estar dos Animais e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 864/2023