Proposta para reestruturar Defensoria Pública chega à Ales
Projeto de lei complementar cria cargos comissionados, reajusta subsídios e reorganiza setores internos da instituição estadual
A Assembleia Legislativa (Ales) recebeu o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2024, que reestrutura a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). Além de criar cargos comissionados, a proposta altera a tabela de remuneração dos servidores e a estrutura organizacional e será lida na sessão ordinária desta segunda-feira (6).
Cargos comissionados
Dentro da proposta de reorganização, o PLC 1/2024 estabelece 89 cargos comissionados com remuneração variável entre R$ 2.200 e R$ 12 mil. Detalhes sobre as atribuições dos cargos serão definidos em portaria pelo defensor público geral, que também poderá fazer mudanças na quantidade e na distribuição desses cargos comissionados, desde que não acarrete aumento de despesas.
Os cargos comissionados poderão ser ocupados por servidores efetivos. Nesses casos, o servidor deverá optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo acrescido de 65% do valor determinado para o cargo em comissão.
Subsídios
A tabela de subsídio que consta na legislação vigente tem como base a Lei Complementar 939/2020, que trouxe um reajuste escalonado em três anos, variando de R$ 16 mil (defensor público substituto) a R$ 24 mil (defensor público superior titular). Já a tabela dos membros da Defensoria Pública constante no PLC 1/2024 propõe subsídios que partem de R$ 24 mil chegando até R$ 35 mil.
Subsídios na Defensoria | ||
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Cargo | Valor atual (R$) | Valor proposto (R$) |
Defensor público substituto | 16 mil | 24 mil |
Defensor público titular | 19 mil | 30 mil |
Defensor público superior | 21 mil | 33 mil |
Defensor público superior titular | 24 mil | 35 mil |
Estrutura Institucional
Sobre a estrutura, a proposta organiza a instituição em quatro setores principais: órgãos de administração superior (Defensoria Pública Geral, Conselho Superior e Corregedoria Geral), órgãos de atuação (Núcleos das Defensorias Públicas), órgãos de execução (Defensores Públicos) e órgãos auxiliares (Ouvidoria, Assessoramento e Apoio Administrativo). Na lei vigente, são seis setores.
Impacto financeiro
Sobre o impacto orçamentário, a matéria cita um relatório segundo o qual as despesas estão dentro do previsto para a Lei Orçamentária 12.024/2023 (exercício 2024). Para o ano de 2024, o impacto financeiro é de 12,40%; para 2025, 31,16%; e para 2026, 29,27%.
Justificativa
A matéria é assinada pelo defensor público geral Vinícius Chaves de Araújo e, na justificativa, traz um breve histórico da instituição. De acordo com o texto, a atual organização administrativa foi criada em 1994 e teve poucas alterações ao longo desses 30 anos, necessitando, atualmente, de um processo de modernização da gestão pública.
“O projeto de lei complementar busca a aproximação do padrão remuneratório dos membros da instituição em relação à remuneração dos demais servidores estaduais, especialmente de outras instituições do Sistema de Justiça estadual e estabelecendo a média nacional em referência às demais Defensorias Públicas”, explica Araújo.
A iniciativa reestrutura a tabela de vencimentos dos servidores do órgão, corrigindo “defasagem histórica em relação à tabela de vencimentos do quadro comissionado do próprio Poder Executivo”.
Outro ponto importante da proposta é que ela proíbe a redução da prestação de assistência jurídica, garantindo a manutenção da cobertura vigente de atendimento em casos de férias, licença, falta ou outras ausências de servidores. Nesses casos, haverá substituição automática do membro da Defensoria Pública, conforme determina o Conselho Superior da Defensoria.
As mudanças, sobretudo as que trazem impacto financeiro, de acordo com o chefe da instituição, respeitam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o planejamento estratégico da instituição. Elas são consideradas fundamentais para o fortalecimento do trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública, que atua na promoção de acesso integral e gratuito à justiça para a população mais vulnerável.
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