Matéria isenta mulheres de taxa de concurso
Proposta abrange as que forem vítimas de violência doméstica e comprovarem a condição apresentando cópia da ação penal ou do inquérito contra agressor
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ser isentas de pagar a taxa de inscrição nos concursos públicos de âmbito estadual ou municipal. A proposta está no Projeto de Lei (PL) 72/2024, apresentado pelo deputado Coronel Weliton (PRD).
Para justificar a iniciativa, o autor do PL elenca problemas enfrentados pela mulher e seus familiares diante de uma situação de violência doméstica e familiar. Entre elas, a dependência econômica da vítima, fato que a impede de sair da situação de abuso. Ainda segundo o autor, a mulher nessas condições tem dificuldades para cumprir os requisitos do mercado de trabalho e obter auxílio social dos poderes públicos.
“Concomitantemente a isso, consigna-se que a administração pública atue com o máximo de acolhimento para as vítimas de violência doméstica, devendo buscar ferramentas e condições de emprego e renda às mulheres que, em sua maioria, permanecem na companhia do agressor em razão de dependência econômica”, reforça Coronel Weliton.
Para conseguir isenção de taxas dos concursos públicos para a administração direta e indireta, a mulher deve comprar a existência de ação penal ou a instauração de inquérito policial contra o agressor, de acordo o que estabelece a Lei Maria da Penha (Lei federal 11.340/2006).
A matéria foi lida em Plenário no último dia 20 de fevereiro e segue para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos; e de Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 72/2024
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