Projeto de Lei estabelece a retirada de cabos após o término do contrato
Proposta defende que empresas sejam obrigadas a remover e descartar a fiação inativada nos imóveis após cancelamento de serviços de telefonia, internet e tv a cabo
Com o objetivo de resolver problemas frequentes no dia a dia dos consumidores de TV a cabo, telefonia e internet, o deputado Denninho Silva (União) apresentou o Projeto de Lei (PL) 37/2024, que obriga as empresas prestadoras desses serviços, após o cancelamento dos mesmos, a remover e descartar a fiação inativada nos imóveis, sem custos para os consumidores.
O projeto faculta ao consumidor, por manifestação expressa, a opção pela não remoção do cabeamento. O parlamentar explica que, após o cancelamento dos serviços, os prestadores, em regra, apenas recolhem o equipamento decodificador ou modem, deixando para trás toda a rede de cabos, impedindo, muitas vezes, a instalação adequada do novo cabeamento.
“O cabeamento inativado ocupa espaço na estrutura de encanamento elétrico do imóvel, e o passivo desse cancelamento é deixado para o consumidor que, na maioria das vezes, realiza a remoção e o descarte dos cabos por sua conta”, argumenta Denninho.
O PL 37/2024 deve ser analisado pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ser votado pelo Plenário.
Acompanhe a tramitação do PL 37/2024
Fonte: Assembleia Legislativa
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