Agentes de licitação terão suas atividades regulamentadas pela Ales

Agentes de licitação terão suas atividades regulamentadas pela Ales

Projeto do governo ajusta comissões de licitações à legislação federal sobre o tema e cria funções gratificadas para servidor que atua em contratações públicas

Os deputados aprovaram – por 21 votos favoráveis e 1 contrário, com emendas – o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2024, que adapta a legislação capixaba à Nova Lei de Licitações (Lei Federal 14.133/2021) e institui 600 funções gratificadas para serem ocupadas pelos servidores que atuam nas licitações. O custo estimado é de R$ 21 milhões anuais. A matéria, do Executivo, foi acatada em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (16) na Assembleia Legislativa.

Tramitando em regime de urgência, a proposta já havia sido acolhida, com duas emendas, na sessão de ontem pela Comissão de Justiça. Hoje, aconteceu a análise do colegiado de Finanças. O deputado Tyago Hoffmann (PSB) manteve as emendas e deu parecer pela aprovação. “Estamos ajustando as comissões de licitações em relação à Nova Lei de Licitações, que prevê que esses profissionais que participam das comissões fazem jus a uma gratificação”, explicou.

Ele ainda falou sobre uma emenda do Coronel Weliton (PRD) rejeitada por Mazinho dos Anjos (PSDB) em Justiça que incluía os militares na lei. De acordo com Hoffmann, a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) informou que eles não poderiam ser inseridos nessa norma porque possuem uma própria. Dessa forma, o governo se reuniu com o comando da Polícia Militar (PMES) e dos Bombeiros (CBMES) e deve enviar em breve uma proposição para estender essas gratificações para os militares.

“Na administração militar sempre houve a necessidade de aplicação da licitação. Eles executam as mesmas funções nas comissões de licitações e como pregoeiros. O valor previsto com gasto com os militares já está no quantitativo orçamentário. (…) É para dar isonomia aos militares nas mesmas funções”, destacou Coronel Weliton.

Fotos da sessão

Outro ponto abordado por Hoffmann foi em relação aos servidores que desde o início do ano já estão desempenhando as funções referentes às licitações, mas que não estão recebendo a gratificação pela ausência de lei. “Estávamos debatendo se era possível pagar a retroatividade para os servidores, mas existe decreto estadual que regulamenta e que não permite o pagamento de gratificação retroativa”, esclareceu. Segundo o parlamentar, a Seger comunicou aos servidores a situação antes de eles assumirem as funções.

Após a fase de discussão, a iniciativa foi aprovada em Finanças e em seguida pelo Plenário da Casa. Por causa das emendas, passou mais uma vez por Justiça e pelo conjunto dos parlamentares para redação final. Relator da redação final, Mazinho pediu uma solução do governo para os servidores que não receberam as gratificações devidas até o momento e o envio do projeto para regularizar a questão dos militares.

Agora, a proposição segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

O projeto

Com o objetivo de ajustar a legislação capixaba à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal 14.133/2021), o PLC 8/2024 estabelece 200 funções gratificadas (FGs) de Agente de Contratação no valor de R$ 3.224,90 e 400 de Apoio à Licitação-GAL ao custo de R$ 1.934,94. Também regulamenta a indicação dos agentes públicos responsáveis por processos licitatórios.

Apenas servidores efetivos, de modo regular, poderão ser indicados para assumir funções e encargos relativos a licitações. A designação ficará a cargo do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública estadual responsável pelo certame.

Caso as contratações envolvam bens ou serviços especiais, a matéria prevê a possibilidade de substituição do Agente de Contratação por uma Comissão de Contratação, formada por no mínimo três e no máximo cinco servidores que tenham sido previamente designados para agentes ou que recebam gratificação de apoio à licitação.

A iniciativa ainda modifica a Lei Complementar (LC) 46/1994, atualizando o texto, para garantir que cada Poder estadual seja responsável por estabelecer as remunerações de seus agentes públicos envolvidos em processos licitatórios.

Emendas

Uma emenda trata da permissão excepcional para que servidores comissionados exerçam atribuições afins à função de Agente de Contratação até 31 de dezembro de 2026. O prazo no texto original era até 31 de dezembro deste ano. A outra trata da atuação dos servidores em licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo internacional, e ainda determina os valores de R$ 3.224,90 e R$ 1.934,94 de gratificação para o presidente e membros das comissões que atuarem nessas licitações.

Bens imateriais

Foi acatado requerimento de urgência ao Projeto de Lei (PL) 188/2024, do Coronel Weliton (PRD), para possibilitar a deputados e comissões da Ales a dispensa dos demais requisitos existentes para legislar sobre bens culturais de natureza imaterial no Espírito Santo.  Com a aprovação, a proposta agora está apta a fazer parte da Ordem do Dia da próxima sessão, a ser realizada na manhã desta quarta-feira (17).

Confira como ficou a Ordem do Dia:

  • 1. Projeto de Lei Complementar (PLC) 08/2024, do Executivo, que disciplina o exercício de atividades próprias da área de licitação por servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021, altera a Lei Complementar 46/1994. Aprovado por 21 votos favoráveis e 1 contrário.

Fonte: Assembleia Legislativa