Ajustes nas metas fiscais da LDO em vigor são realizados pelo governo
Projeto também mexe em benefício fiscal para ajudar na reconstrução de municípios do sul capixaba devastados pelas chuvas
Os deputados vão analisar o Projeto de Lei (PL) 294/2024, que traz alterações à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (Lei 11.867/2023), aprovada ano passado pela Casa. A matéria republica demonstrativos de metas fiscais para “adequar as diretrizes fiscais do ano em curso ao ritmo de realização das receitas e de execução das despesas”, afirma no texto o governador em exercício Ricardo Ferraço (MDB).
A matéria, lida na sessão ordinária desta segunda-feira (20), teve o requerimento do presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (Podemos), para a tramitação em caráter de urgência aprovado na mesma sessão. Com isso, o texto fica apto a ser analisado pela Comissão de Finanças em plenário e já poderá ser votado na sessão desta terça (21).
Ferraço destaca os desafios de arrecadação em 2024, muito em decorrência das Leis Complementares Federais 194/2022 e 87/1996 (Lei Kandir), que passam a “considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, determinando a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%)”.
A republicação do Demonstrativo I, de Metas Anuais, entre outros indicadores, apresenta uma receita primária corrente de R$ 22,9 bilhões, menor que a despesa primária corrente: R$ 24,6 bilhões. O resultado primário é negativo, da ordem de R$ 1,7 bilhão.
Esse quantitativo é significativamente maior do que os R$ 244,5 milhões negativos que constam como resultado primário da diferença entre a receita primária corrente e a despesa primária corrente da lei em vigor, respectivamente: R$ 21,6 bilhões contra R$ 21,8 bilhões.
O Demonstrativo I apresenta também alterações fiscais para os anos de 2025 e 2026. Já o Demonstrativo II diz respeito à comparação das alterações na meta fiscal com os três anos anteriores.
Benefício fiscal
No Demonstrativo VII consta aumento no benefício fiscal de ICMS, na modalidade de crédito presumido, no valor de R$ 50 milhões – recurso que será aplicado majoritariamente nas áreas de esporte e cultura, conforme a Lei 11.246/2021.
Ferraço explica que a medida é uma maneira de mitigar os estragos causados pelas chuvas em municípios do sul capixaba em março deste ano. “Esses valores não foram considerados quando da elaboração da LDO 2024, por decorrerem de fatos imprevisíveis e totalmente fora da normalidade, tendo consumido grande parte da reserva destinada a novos benefícios fiscais com previsão de início de vigor em 2024”, finaliza.
Fonte: Assembleia Legislativa
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