Veto a projeto sobre bens imateriais segue em pauta
Pedido de prazo para análise do impedimento do governo ao projeto que altera critérios sobre registro de bens culturais de natureza imaterial trancou a pauta de votações
Ficou em prazo regimental na Comissão de Justiça o veto governamental ao Projeto de Lei (PL) 188/2024, do Coronel Weliton (PRD), que trata de modificações na lei referente ao Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial (6.237/2000). O item encabeçava a pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (3).
Mazinho dos Anjos (PSDB), presidente do colegiado de Justiça, solicitou prazo para avaliar melhor os termos do veto. Com o pedido, a pauta foi “trancada” e os demais itens não chegaram a ser analisados. Todos voltam a compor a pauta da sessão desta terça-feira (4). Na sequência, a sessão foi encerrada.
Projeto
O PL 188/2024 pretende incluir deputados estaduais, a Mesa Diretora e as comissões permanentes da Ales entre as partes legítimas para provocar, mediante requerimento, a instauração do processo de registro dos bens culturais de natureza imaterial. Tais partes, inclusive, poderão legislar com a dispensa dos demais requisitos previstos na legislação. A Comissão de Cultura da Assembleia deverá opinar sobre a matéria.
Atualmente, podem requerer a instauração desse processo o secretário de Estado da Cultura; presidentes de instituições vinculadas a essa pasta; membros do Conselho Estadual de Cultura; e entidades da sociedade civil contempladas pela legislação estadual.
Veto
Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a proposta invade a competência administrativa do Executivo ao interferir indevidamente no papel delegado à Secretaria de Estado da Cultura (Secult). “O Poder Legislativo não pode transferir a si a competência que é de um órgão executivo (…) sob pena de esvaziar indevidamente a atuação do Poder Executivo (…)”.
A própria Secult endossa o parecer da PGE. Entre outros pontos, a pasta pontua que dispõe de profissionais especializados com a função de criar “instrumentos voltados à preservação do patrimônio cultural material, imaterial e natural”.
Bens imateriais
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), “os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)”.
Fonte: Assembleia Legislativa
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