Valorização da tradição religiosa de Iúna é foco de projeto
Objetivo é declarar como patrimônio cultural imaterial a Festa de Sant’Ana, realizada no distrito de Pequiá
Festa de Sant´Ana, do distrito de Pequiá, em Iúna, pode ser declarada patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo. O Projeto de Lei (PL) 293/2024, de autoria do deputado Coronel Weliton (PRD), considera que a medida é uma forma de propagar a cultura da região e ampliar o turismo local.
A festa tradicional reúne devotos da Senhora Sant’Ana, padroeira do distrito e, na tradição católica, mãe de Maria e avó de Jesus. O evento acontece uma vez por ano desde a década de 1930, sempre englobando 26 de julho, dia da padroeira e dos avós, conforme destaca o autor na justificativa do projeto.
Coronel Weliton explica que o evento tem atividades religiosas, chegando a se entender por quatro dias. Nesse período, a comunidade católica promove sorteios, procissão, quadrilhas, fogueiras e encontros das comunidades eclesiásticas.
“A festa conta com a presença de vários artistas da região, sendo destaque a tarde sertaneja, que faz um resgate cultural, com sanfonas e violas, dando oportunidade aos músicos locais”, informa o deputado.
O distrito possui cerca de 3.800 habitantes atualmente e durante os festejos recebe visitantes de várias localidades, incluindo os das cidades mineiras que fazem fronteira com o município de Iúna.
Curiosidades
Pequiá já chegou a ser chamada de Sant’Ana. O nome atual do distrito foi registrado no Decreto-Lei 15.177/1943, que fixou a divisão administrativa e judiciária do Espírito Santo à época. Nessa legislação, aparece também a denominação de Iúna em substituição à Villa do Rio Pardo.
Ressalta-se também a importância histórica de Iúna, que integra a Rota Imperial, instituída em 1810 para interligar Minas Gerais ao Espírito Santo.
https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/Decreto%2015177%20de%201944.pdf
Tramitação
A matéria será avaliada pelas comissões de Justiça, de Cultura, de Turismo e de Finanças antes de ir para votação em plenário.
Acompanhe a tramitação do PL 293/2024
Fonte: Assembleia Legislativa
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