Lei comemora emancipação de Iconha
Norma transfere, de forma simbólica, a Capital do Espírito Santo para Iconha na data que marca a emancipação política do município
A partir de agora, o 3 de julho guarda no calendário oficial capixaba uma comemoração e um ato simbólico. Foi promulgada nesta quinta-feira (20) a Lei Estadual 12.174/2024 que declara o Dia da Celebração da Emancipação Política do Município de Iconha. Pela nova lei, na data, o governador transferirá, simbolicamente, a sede do governo para Iconha, onde praticará atos assinalando sua presença.
A lei é de autoria dos deputados Marcelo Santos (Podemos) e Tyago Hoffmann (PSB). Presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo destaca que a iniciativa leva em consideração o quanto “a participação ativa e o zelo da comunidade de Iconha” contribuem com o progresso da região.
“Foi pensando em celebrar o sucesso dessa participação, que alcançou a autonomia da cidade, que promulgamos a Lei 12.174. O que queremos é destacar a importância dessa autonomia no município e reconhecer a rica história da cidade até o momento dessa transformação e independência. Deixo os meus parabéns a todos os moradores da cidade que mantêm esse espírito de progresso e união vivo. Que este dia seja para eles um marco de muito orgulho”, declarou Marcelo Santos.
Para o deputado Tyago Hoffmann, a lei “é de extrema importância para valorizar a história e a identidade da cidade. Iconha tem uma trajetória rica e significativa, marcada por sua emancipação política que simboliza a conquista da autonomia e desenvolvimento”. Segundo ele, “é fundamental reconhecer e celebrar marcos como este, que fortalecem o orgulho cívico e promovem a união entre os habitantes”.
O município de Iconha tem 12,3 mil habitantes, com maioria descendente de italianos. Fica a 90 km da capital Vitória e a 40 de Cachoeiro de Itapemirim (polo da Região Sul). Tem forte tradição econômica na produção de banana, de café e também na agropecuária.
Conforme artigo publicado no site da prefeitura, a data comemorativa leva em conta o dia 3 de julho de 1924, quando a Lei Estadual 1.428 inverteu o nome oficial do município, formado pelos distritos de Piúma e Iconha. Piúma seria emancipado 40 anos depois, em março de 1964.
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