Projeto restringe locais para uso de maconha

Projeto restringe locais para uso de maconha

Proibição abrange edifícios públicos, cinemas, teatros, quadras esportivas, ônibus, hospitais, lojas, terminais e paradas de ônibus, entre outros locais

Proibir o uso de maconha em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 402/2024. A iniciativa do deputado Alcântaro Filho (Republicanos) abrange uma lista extensa, incluindo edifícios públicos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, meios de transporte público, instituições de ensino, hospitais e unidades de saúde.

A proibição também alcança estabelecimentos prisionais, quadras esportivas, cinemas, teatros, casas de espetáculos, shoppings centers, elevadores, terminais de transporte público, paradas de ônibus, cabines telefônicas, caixas eletrônicos e “demais locais que se enquadrem na definição da proposta”.

O PL 402/2024 prevê multa a ser aplicada pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor ao proprietário ou responsável pelo ambiente de uso coletivo. Esse também será obrigado a afixar placas visíveis em local de fácil acesso informando a proibição, além de comunicá-la a seus funcionários e de adotar medidas para impedir o consumo no local.

O proprietário ou responsável pelo local deverá também solicitar a um agente de segurança pública a retirada do ambiente de qualquer pessoa que esteja consumindo a droga.

Ao justificar a proposta, Alcântaro Filho alega que o seu objetivo é proteger a saúde pública dos efeitos nocivos do consumo de maconha, especialmente crianças e adolescentes.

O parlamentar considera como temerosa a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal (até 40 gramas ou 6 pés) não configura crime.

“Mas esta decisão contraria legislação federal que criminaliza as condutas de portar ou possuir entorpecentes, drogas e afins (Lei 11.343/2006) e, justamente por isso, não há nenhuma legislação regulamentando o consumo recreativo da maconha, e a decisão do STF poderá causar sérios impactos”, alerta o parlamentar.

Uma emenda foi acrescida ao PL, penalizando os infratores com multas de 500 a 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), o correspondente hoje entre R$ 2.251,60 e R$ 4.503,20. A cobrança é em dobro no caso de reincidência.

O deputado finaliza argumentando que “a maconha, mesmo utilizada em pequenas quantidades, pode causar diversos problemas de saúde, tanto físicos quanto psicóticos e transtornos neurológicos, como paranoia, esquizofrenia, depressão e bipolaridade, prejudicando severamente a saúde mental”.

Tramitação

O PL 402/2024 tramitará nas comissões de Justiça, Saúde, Política sobre Drogas e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 402/2024