PL prevê acompanhante de aluno com transtorno

PL prevê acompanhante de aluno com transtorno

Acompanhante terapêutico ou atendente pessoal poderá permanecer em escolas privadas e públicas se projeto de lei for aprovado

Permitir a assistência individualizada de crianças e adolescentes autistas ou com outras condições congêneres é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 220/2024. A iniciativa assegura aos alunos com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual ou Transtorno Geral do Desenvolvimento (TGD) o ingresso e permanência nas instituições de ensino públicas ou privadas com um acompanhante terapêutico e/ou um atendente pessoal.

Esses profissionais são aqueles escolhidos pela própria família para prestar assistência aos estudantes com necessidades específicas. O projeto define o assistente terapêutico como “o profissional capacitado para a efetiva implementação da ciência de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) ou outra abordagem terapêutica comprovada cientificamente”.

Já o atendente pessoal é “a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais ao estudante com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.

Vínculo trabalhista

O atendente pessoal não poderá exercer atividade pedagógica nem interferir nas funções desempenhadas pelos servidores da Secretaria de Educação nem dos professores da rede privada de ensino. Ele também deverá observar as determinações da direção da unidade escolar e da equipe responsável pelos serviços da educação especial.

A proposta ressalta que o atendente pessoal manterá vínculo profissional, exclusivamente, com o responsável legal do estudante, se for o caso, e que ele não substitui os serviços e profissionais da educação especial. O projeto também prevê que a indicação de um atendente pessoal é facultativa à família e não pode ser exigida pela unidade escolar.

Para o ingresso do atendente será necessário um requerimento fundamentado da família, deferido pela direção. Para usufruir do direito, também deverá ser apresentado laudo médico que comprove a necessidade de acompanhamento individualizado.

Tramitação

O projeto de autoria do deputado Capitão Assumção (PL) será analisado pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Educação e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 220/2024