Pauta desta terça traz sete vetos e uma urgência
Maior parte dos vetos é a matérias relacionadas à educação; já o projeto em urgência visa garantir a manutenção de patrocínio a atletas grávidas ou puérperas
Sete vetos encabeçam, nesta terça-feira (13), a pauta de votações, que conta também com uma matéria tramitando em urgência: o Projeto de Lei (PL) 617/2024, que altera o programa Bolsa-Atleta (Lei 9.366/2009), permitindo que as desportistas possam utilizar o resultado esportivo do ano antecedente à gestação ou puerpério para comprovar posição em ranking e, assim, manter patrocício. À espera de parecer oral das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Desporto e Finanças, a proposta de Camila Valadão (Psol) só será analisada se antes o Plenário apreciar os sete vetos.
A maior parte das matérias vetadas pelo governador Renato Casagrande tem como tema a educação. É o caso do PL 226/2023, iniciativa do deputado Callegari (PL) com veto total. A medida cria o Programa Amigos da Escola com o intuito de permitir que empresas e pessoas físicas sejam autorizadas a fazerem doações a unidades de ensino sem contrapartida financeira. No entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o projeto avança sobre a organização administrativa e “acaba por interferir diretamente na gestão patrimonial das escolas estaduais”.
Também foi vetado integralmente o PL 2/2024, de autoria do Capitão Assumção (PL). Conforme a Secretaria de Estado de Educação, a proposta para instituir o Selo Escola Amiga do Autista para unidades públicas e particulares preocupadas com a inclusão social “está em desacordo com os atuais marcos legais políticos e pedagógicos da educação brasileira”. Isso porque, justifica a Sedu, “todos os sistemas de ensino devem promover a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo a sua inserção junto à comunidade escolar, bem como concedendo suporte e apoio em sua aprendizagem educacional (…)”. Endossando a posição, a secretaria destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) garante o acesso ao ensino não só às pessoas autistas, mas também àquelas com altas habilidades e superdotação.
Outro com veto total é o PL 150/2019, que obriga, uma vez por semana, a execução dos hinos Nacional e do Espírito Santo nas escolas públicas e particulares de ensino fundamental e médio. A PGE argumenta que já existem leis estaduais (5.662/96, 4.567/91 e 3.633/84) e federais (259/36 e 12.031/09) que tratam sobre tal obrigatoriedade nos estabelecimentos de ensino, tanto da rede privada como da pública. Além disso, lembra que a iniciativa de Assumção invade competência do chefe do Executivo ao propor alterações na organização administrativa do Estado. Já a Sedu alega que a proposta, “ao instituir ações com horários fixos, suscita preocupações sobre sua influência potencial na dinâmica e carga horária das disciplinas escolares, impactando no cronograma dos conteúdos e das atividades escolares”.
Ainda sobre educação há o veto parcial ao PL 385/2019, que obriga as instituições de ensino a alfabetizarem estudantes com deficiência visual por meio do Sistema Braille Foi suprimido o artigo 3º, que traz a possibilidade de sanção pecuniária para instituições que eventualmente descumprirem a virtual lei. Mas, segundo a PGE, a Suprema Corte é firme em classificar como inconstitucionais iniciativas parlamentares que aumentam as atribuições dos órgãos públicos. “(…) Ao criar uma multa em face de uma conduta que, atualmente, nenhum órgão público possui competência para fiscalizar (na seara administrativa), o autógrafo obriga que este órgão, que sequer chega a definir qual seja, fiscalize, autue, promova o devido processo legal, julgue recursos, e, finalmente, aplique a multa”, justifica a PGE.
Também recebeu veto parcial o PL 352/2021, que cria selo para agraciar empresas que incentivam funcionários a concluírem os estudos. Foram vetados o parágrafo 1° do artigo 3° e o artigo 5°. Esses dispositivos versam sobre o papel atribuído ao Executivo na regulamentação da inscrição de empresas interessadas no selo e sobre custeio das despesas decorrentes da execução da medida. Para a PGE, as medidas interferem, mesmo que indiretamente, “na organização administrativa do Poder Executivo, estabelecendo novas atribuições e, de certa forma, elevando os custos cotidianos destes órgãos”. O PL 352/2021 é de iniciativa do deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT).
Outros vetos
O PL 269/2024, que estabelece uma Política Estadual de Proteção aos Conselheiros Tutelares, teve veto total sob o argumento de vício de iniciativa. Segundo a PGE, a prrerrogativa é do governador visto que a proposta apresentada pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) mexe na organização administrativa e de pessoal do Poder Executivo. “A proposição aqui posta ultrapassa a mera instituição de programa, prevendo objetivos (que podem ser compreendidos como atribuições) ao Poder Público em, por exemplo, fornecer auxílio material às atividades dos conselheiros”, afirma o órgão”. Outro ponto questionado é que a proposição não difere conselheiros tutelares estaduais dos municipais, o que pode ser encarado como uma violação das atribuições do administrador municipal.
Também por vício de iniciativa e por interferir na execução de serviços públicos de saúde, o Executivo vetou totalmente o PL 209/2022, iniciativa da deputada Raquel Lessa (PP) acerca do treinamento de pais de recém-nascidos sobre a execução da “manobra de Heimlich” a fim de evitar engasgos em bebês. Segundo a proposta, as maternidades teriam a incumbência de ministrar a capacitação, o que, na visão do Poder Executivo, estabelece novas atribuições e, com isso, eleva os custos cotidianos dos órgãos de saúde.
Sessão virtual
A sessão ordinária desta terça-feira (13) começa às 15 horas e será virtual. As atividades no Plenário Dirceu Cardoso estão suspensas para diagnóstico e reparo técnico no painel eletrônico.
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