PL reforça direito de filhos a visita hospitalar
Proposta prevê divulgação de norma sobre presença de filhos em instituições de saúde
Assegurar a divulgação no Espírito Santo da Lei Federal 14.950/2024, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (LF 8.069/1990) e garante a crianças e adolescentes o direito de visitar a mãe ou o pai internados em instituições de saúde. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 470/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União).
De acordo com a iniciativa, essa divulgação deverá ocorrer em todas as unidades da rede pública e privada de saúde, de forma ampla e clara, por meio de cartaz com letra legível e em locais de fácil visualização para todos os cidadãos.
Na justificativa da proposição, o parlamentar destaca que é importante que as crianças e os adolescentes possam estar presentes em situações relacionadas à saúde dos pais. “Muitas vezes eles são fatores importantes de estímulo à pronta recuperação do paciente que está internado em hospitais”, ressalta.
Denninho lembra que a legislação federal estabelece que o direito à visita hospitalar ao pai ou mãe internados será possível somente com a observação de alguns limites, especialmente, quanto à redução de riscos para a saúde da criança, cuidados que a equipe deve adotar ou a logística desse tipo de visita, o que será devidamente regulamentado pelo poder público.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a possível legislação no que couber.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 13 de agosto e encaminhada para as comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.
Acompanhe o andamento do PL 470/2024
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