Nova lei combate o preconceito ao nanismo
O dia 25 de outubro passa a ser o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo
O Espírito Santo terá um dia oficial para combater o preconceito contra as pessoas com Nanismo. A data – 25 de outubro – foi incluída no calendário oficial do Estado por meio da Lei 12.221/2024, sendo uma maneira de fortalecer a conscientização e a inclusão social.
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei (PL) 481/2022, da deputada Janete de Sá (PSB). A referência da parlamentar para a elaboração da matéria foi o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, instituído pela Lei Federal 13.472/2017. A matéria foi aprovada na sessão ordinária do dia 10 de setembro e sancionada pelo Executivo, constando do Diário Oficial do Estado (DIO/ES) dessa terça-feira (1°).
Nanismo
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, o nanismo é uma condição genética responsável pela forma mais comum de baixa estatura desproporcional. É considerada uma condição rara que atinge um a cada 25 mil nascidos vivos.
A legislação brasileira enquadrou o nanismo como uma deficiência física, a partir do Decreto 5.296/2004, por entender que existe comprometimento da função física e impactos importantes para a pessoa com essa condição na interação com o ambiente.

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