Deputado quer Imei em notas fiscais
Bloquear o código de Identificação Internacional de Equipamento Móvel é medida importante contra roubos
Para coibir o roubo de celulares, o deputado Alcântaro Filho (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei (PL) 523/2024. A medida obriga que o código de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (Imei), considerado a identidade do aparelho, esteja presente nas notas fiscais (NFs) de venda ou conserto.
Pela iniciativa, as NFs devem trazer a seguinte expressão: “O Imei deste equipamento é (inserir o número)”. Os caracteres deverão ter tamanho proporcional às informações constantes no documento.
Além disso, o consumidor deverá receber no ato da venda um informativo com dizeres alertando a importância de se ter ciência do código para casos de furto e roubo do aparelho: “É importante que você tenha conhecimento do Imei de seu aparelho de telefonia móvel. Para tanto, consulte a sua nota fiscal ou digite *#06# no teclado do equipamento. Em caso de roubo, furto ou perda, informe à operadora o número do Imei para bloqueio e inutilização do aparelho”.
Uma vez aprovado o texto, eventuais infrações deverão ser aplicadas à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990) e do Decreto Federal 2.181/1997 – que versa sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Tanto a aplicação das sanções quanto a fiscalização dos estabelecimentos serão de responsabilidade dos órgãos públicos de acordo com o âmbito de atuação e atribuições, assegurada a ampla defesa.
“A presente proposta tem o escopo de combater o roubo e a comercialização ilegal de aparelhos celulares, facilitando o bloqueio e inutilização desses dispositivos. A inclusão do número Imei nas notas fiscais permitirá um controle mais eficaz e contribuirá para a segurança dos consumidores”, defende o autor do projeto.
Imei
O número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel, ou em inglês International Mobile Equipament Identity (Imei), é único para cada celular ou smartphone.
Quando esse código é bloqueado, o uso do aparelho via chip fica restrito, já que o usuário não consegue utilizar a internet móvel (como acesso ao 5G, por exemplo), além de não poder fazer ligações e nem trocar mensagens via SMS.
Mas é preciso ficar atento, pois o celular não fica totalmente inutilizado. Se outros mecanismos de bloqueio não forem executados, ainda é possível usá-lo para acessar internet Wi-Fi e obter informações pessoais contidas no aparelho.
Tramitação
A matéria segue para análise das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, de Segurança e Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 523/2024
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