Inventário pode ser concluído mesmo sem o pagamento prévio do ITCMD, decide STJ e STF

Por Pablo Rodnitzky
Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmaram entendimento de que o inventário pode ser finalizado sem a exigência de quitação antecipada do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Nesses casos, a cobrança do imposto deve ocorrer por meio próprio, sem impedir a homologação da partilha.
Essa orientação evita que herdeiros fiquem impossibilitados de regularizar a herança por falta de recursos imediatos para o pagamento do tributo. Entre em contato para entender como essa decisão pode se aplicar ao seu caso e garantir seus direitos com segurança jurídica.
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Especialista em Direito Tributário (IBET), em Direito Administrativo (FDV) e MBA em Gestão Empresarial (FGV). Atuação com foco em soluções jurídicas aplicadas ao Direito Empresarial.