Assembleia funciona este mês das 12 às 19h
O acesso às dependências da Assembleia Legislativa permanece restrito aos servidores
Neste mês de janeiro, as atividades presenciais da Assembleia Legislativa (Ales) serão realizadas em turno único, das 12 às 19 horas. A medida é uma precaução em virtude da escalada de casos do novo coronavírus e vale até segunda ordem.
Segundo o Ato 3.864 da Mesa Diretora, todos os setores deverão funcionar no horário citado, com número reduzido de servidores e em regime de escala.
Os servidores dispensados do comparecimento e aqueles do grupo de risco terão que exercer suas atividades na modalidade home work, com a mesma disponibilidade e produtividade, e com a adoção das medidas necessárias à prevenção da Covid-19, sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A chefia de cada setor deverá encaminhar à Direção Geral da Secretaria a lista com a escala semanal dos servidores que irão prestar suas atividades de modo presencial. Dessa forma, os servidores só poderão ingressar no prédio da Ales em seu respectivo dia de trabalho.
O acesso às dependências do Palácio Domingos Martins continua restrita, com entrada pela garagem na Rua José Alexandre Buaiz e saída pela Rua Tenente Mário Francisco Brito.
Quem apresentar sintomas gripais e tiver tido contato com pessoas com sintomas do novo coronavírus deverá ser imediatamente afastado do serviço presencial. A chefia imediata deverá comunicar prontamente à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que fará o acompanhamento da evolução do caso do servidor até a conclusão sobre a confirmação ou não do contágio.
O documento reforça a importância das medidas de prevenção ao alastramento do novo coronavírus, como distanciamento de pelo menos 1,5 metro; a manutenção de janelas e portas abertas; o não compartilhamento de objetos pessoais de trabalho; higienização das mãos, uso de recipientes individuais para o consumo de água e, claro, o permanente uso de máscara.
De acordo com o ato, a Direção Geral deverá elaborar plano de limpeza e desinfecção para os diversos ambientes da Assembleia, em especial, para aqueles de maior movimentação de pessoas. O reforço deverá ser feito em objetos, superfícies e equipamentos onde haja possibilidade de contato com as mãos ou outras partes do corpo.
Em qualquer tempo, sob o amparo de informações técnico-científicas prestadas por órgãos públicos, como o Ministério da Saúde (MS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, em especial, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) poderá haver alteração das atividades presenciais mediante publicação de outro ato.
Público externo
Pessoas que não trabalham na Assembleia estão proibidas de circular pela sede, mas há algumas exceções. Apenas será autorizado a entrar nas dependências do Legislativo estadual quem for participar de atividades de atos públicos que envolvam licitação ou contratação. Já o atendimento no Posto de Identificação Civil e na Delegacia de Defesa do Consumidor será organizado conforme a orientação de cada um dos espaços.
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