Lei prevê prioridade na segurança no entorno de escolas

Lei prevê prioridade na segurança no entorno de escolas

O retorno às aulas dos estudantes capixabas, marcado para o dia 4 de fevereiro, chega com uma novidade importante: já está em vigor no Espírito Santo a Lei 12.729/2025, a Lei da Área de Segurança Escolar, que amplia a proteção no entorno das instituições de ensino em todo o Estado. A iniciativa é do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD) e foi promulgada pelo presidente, deputado Marcelo Santos (União), após sanção tácita do Executivo.

A legislação, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) do dia 9 de janeiro, estabelece como área de prioridade especial o perímetro de até 100 metros a partir dos portões de entrada e saída das escolas, onde passam a valer regras específicas voltadas à segurança de alunos, professores, funcionários, pais e da comunidade escolar.

Para Gandini, a medida representa um avanço concreto na proteção da infância e no fortalecimento do direito à educação.

“A escola não começa só dentro da sala de aula. Ela começa no portão e segue pelo entorno. Garantir segurança nesse espaço é proteger vidas e dar tranquilidade às famílias”, destacou o deputado.

Dentro da Área de Segurança Escolar, a lei prevê ações integradas de segurança pública, fiscalização, mobilidade urbana e ordenamento do ambiente escolar. Um dos pontos centrais é a intensificação da fiscalização do comércio formal e ambulante, com o objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas, drogas, medicamentos controlados, fogos de artifício e materiais com conteúdo obsceno, pornográfico ou que incitem discriminação racial ou social.

A legislação também determina melhorias na infraestrutura urbana próxima às escolas, incluindo mais iluminação pública, manutenção de ruas e calçadas, poda de árvores, limpeza de terrenos vizinhos e a instalação de câmeras de videomonitoramento, sempre que possível.

Outro eixo é sobre trânsito e mobilidade urbana. Estão previstas medidas de acalmamento do tráfego, com redução da velocidade máxima para até 30 km/h nas vias próximas às instituições de ensino, além da implantação e manutenção de faixas de pedestres, redutores de velocidade, semáforos e sinalização alertando motoristas sobre a presença de crianças. “Trânsito rápido perto da escola é risco. A lei vem para mudar essa lógica e colocar a vida das crianças em primeiro lugar”, afirmou o parlamentar.

Conforme a Lei 12.729, o governo do Estado poderá firmar convênios, consórcios ou termos de cooperação com os municípios, respeitando as competências locais e a disponibilidade orçamentária.

Para Gandini, a medida reforça a proteção à infância e o direito à educação / Foto: Paula Ferreira