OAB-ES aciona CNJ contra juiz de Nova Venécia por suposta violação de prerrogativas da advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma Reclamação Disciplinar com pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Maxon Wander Monteiro, titular da 1ª Vara Cível de Nova Venécia.
Segundo a entidade, o magistrado teria adotado, ao longo dos últimos anos, uma conduta reiterada de interferência em contratos de honorários advocatícios firmados entre advogados e clientes, especialmente em ações previdenciárias. A OAB sustenta que se trata de honorários contratuais de êxito — e não honorários sucumbenciais fixados em sentença —, pactuados livremente entre as partes e amparados pela jurisprudência.
Na representação encaminhada ao CNJ, a seccional afirma que o juiz teria anulado cláusulas contratuais de ofício, sem provocação das partes e sem declaração judicial de abusividade, fixando percentuais inferiores aos acordados. Em alguns casos, conforme a OAB, os autos teriam sido encaminhados ao Ministério Público sob o argumento de vulnerabilidade das partes, em geral idosos, o que resultou em pedidos de revisão dos contratos.
A OAB também relata episódios em que, mesmo sem pedido do advogado para destaque dos honorários nos autos, teriam sido determinadas diligências para apurar se houve pagamento, incluindo a ida de oficial de Justiça à residência de clientes para verificar repasses contratuais.
Outro ponto destacado é o suposto descumprimento de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que teria determinado que o magistrado se abstivesse de interferir em contratos de honorários entre advogados e clientes. Mesmo após essa decisão, segundo a entidade, novas apurações teriam sido determinadas, o que, para a OAB, configura desobediência à ordem judicial.
A seccional afirma ainda que já apresentou 22 representações disciplinares contra o mesmo magistrado à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), todas arquivadas. Para a OAB-ES, o histórico demonstra insuficiência do controle disciplinar local, o que motivou a provocação direta do CNJ.
“O que estamos levando ao CNJ não é um fato isolado, mas um padrão reiterado de conduta que, na nossa avaliação, compromete as prerrogativas da advocacia e a própria segurança jurídica”, afirmou o procurador-geral da OAB-ES, Raphael Thassio Ghidetti.
O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Glauco Barbosa dos Reis, reforçou que o pedido não discute o mérito das decisões judiciais, mas a conduta funcional do magistrado. “O foco é apurar se há extrapolação dos limites da jurisdição e afronta ao exercício da advocacia”, disse.
Já a presidente da OAB-ES, Érica Neves, destacou que a iniciativa tem caráter institucional. “As prerrogativas da advocacia são garantias do cidadão. Diante do arquivamento sucessivo de representações e de indícios de conduta reiterada, entendemos ser necessário provocar o CNJ para uma apuração técnica, independente e transparente.”
Na reclamação, a OAB-ES pede a abertura de PAD para apuração das condutas, apontando possível desvio funcional, quebra do dever de imparcialidade e uso do processo para fins alheios à atividade jurisdicional.
Crédito da foto: Carlos Alberto Silva

Jornalista e corretora ortográfica. Atua na revisão, padronização e produção de conteúdo jornalístico, com experiência em rede de notícias e assessoria de imprensa, assegurando clareza, precisão e credibilidade da informação.





