TJES anula condenação de vereador Armandinho Fontoura no caso “Dra. Laura”
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo anulou a condenação do vereador de Vitória, Armandinho Fontoura (PL). O parlamentar respondia por injúria e difamação no processo que apura o uso de um perfil falso no WhatsApp. O tribunal reconheceu que houve cerceamento de defesa durante o julgamento em primeira instância. As testemunhas indicadas pelo réu não foram ouvidas pela 2ª Vara Criminal de Vitória na ocasião.
A decisão judicial determina que o processo retorne à fase de instrução para a oitiva das testemunhas. O desembargador Walace Pandolpho Kiffer relatou o caso e foi acompanhado pelos magistrados Helimar Pinto e Ubiratan Almeida Azevedo. O acórdão anula todos os atos processuais realizados após o indeferimento do rol de testemunhas, incluindo a sentença proferida em fevereiro de 2025.
A investigação apontou que o vereador teria utilizado o pseudônimo “Dra. Laura” para atacar o advogado Luciano Ceotto. As mensagens continham acusações de corrupção contra a vítima. A sentença agora anulada previa o pagamento de multas e indenizações superiores a R$ 30 mil. O parlamentar já havia sido absolvido da acusação de falsidade ideológica anteriormente.
A assessoria de Armandinho Fontoura afirmou que a anulação era inevitável devido à violação do devido processo legal. “O Tribunal reconheceu expressamente o cerceamento de defesa, especialmente pela exclusão de testemunhas fundamentais, o que comprometeu a lisura e a regularidade do processo”, declarou a nota. O texto também ressalta que o vereador sempre confiou na Justiça e proclamou sua inocência desde o início das investigações.
O que diz a defesa
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em julgamento realizado em 13 de maio de 2026, quarta-feira, anulou a sentença condenatória proferida contra o Vereador Armandinho Fontoura (PL) pela 2ª Vara Criminal de Vitória, nos autos do processo nº 0021889- 41.2020.8.08.0024.
A defesa já havia apontado a nulidade processual há um ano, em 25 de fevereiro de 2025, na coluna da jornalista Letícia Gonçalves, do Jornal A Gazeta:
‘O M.M. Juízo não quis ouvir as testemunhas do Vereador, contrariando entendimento pacífico do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e, também, o entendimento do próprio juiz sentenciante em outros processos. Isso acarretará a nulidade da sentença, em grau de recurso, por cerceamento de defesa, em respeito ao Princípio da Igualdade, Contraditório e Devido Processo Legal. Não pode haver dois pesos e duas medidas no âmbito da Justiça.’
Os fatos seguem seu curso.
Vitória (ES), 14 de maio de 2026.
Gabriel Quintão Coimbra / Advogado
Vanessa Moreira Vargas / Advogada
O que disse a defesa em 2025
O Vereador Armandinho Fontoura, por meio de seus advogados, vem informar o seguinte:
1. O advogado Luciano Ceotto registrou o Boletim Unificado nº 35626798, noticiando que no dia 10 de março de 2018 “alguém” teria criado perfil falso no WhatsApp com intuito de cometer crimes atentatórios a sua honra, direcionando as investigações de forma a criminalizar o Vereador Armandinho, por quem nutre sentimento de inimizade.
2. Do referido boletim, e dos fatos ali narrados, sobrevieram a Ação Penal Pública promovida pelo MPES, nº 0003791-08.2020.8.08.0024, tendo como réu o ora Vereador, com processamento dos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 399 (denunciação caluniosa), bem como a Queixa-Crime (Ação Penal Privada) promovida pelo advogado Luciano Ceotto para apurar crimes contra a honra, de nº 0021889- 41.2020.8.08.0024.
3. As duas ações tramitaram de forma independente, tendo a Ação Penal Pública sido julgada IMPROCEDENTE, no dia 19 de fevereiro de 2025, ou seja, o Vereador foi ABSOLVIDO.
4. Já na Ação Privada, promovida pelo ora advogado, houve condenação ao pagamento de multa, porém o M.M. Juízo não quis ouvir as testemunhas do Vereador, contrariando entendimento pacífico do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e, também, o entendimento do próprio juiz sentenciante em outros processos. Isso acarretará a nulidade da sentença, em grau de recurso, por cerceamento de defesa, em respeito ao Princípio da Igualdade, Contraditório e Devido Processo Legal. Não pode haver dois pesos e duas medidas no âmbito da Justiça.
Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2025
VANESSA MOREIRA VARGAS OAB/ES 19.468

Jornalista, publicitário e estrategista de marketing político. Diretor do Consórcio de Notícias do Brasil, apresentador do CNBCAST e autor do livro “Manual do Candidato Vencedor”, referência em narrativas e estratégias eleitorais.




