Projeto determina que Estado divulgue locais de radares
Ao levar em conta que os radares instalados em rodovias estaduais têm a finalidade de reduzir acidentes de trânsito e educar o condutor do veículo, proposição que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) exige que a localização de tais radares seja informada previamente em detalhes no portal institucional do governo do Estado.
A matéria que trata da questão, o Projeto de Lei (PL) 52/2021, de autoria do deputado Pastor Marcos Mansur (PSDB), obriga o governo estadual a divulgar a localização e o horário de funcionamento dos radares fixos (equipamentos e lombadas redutoras), móveis (instalados em veículos de fiscalização), estáticos (fixados em tripés móveis), portáteis (manuais) e quaisquer outros que venham a ser instalados com a finalidade de fiscalizar a velocidade dos veículos nas rodovias estaduais.
Educação x punição
Mansur considera que os radares têm caráter educativo e não punitivo, “não possuindo função arrecadatória, mas sim a de evitar acidentes de trânsito, por outro lado, a divulgação de sua localização permitirá maior atenção dos motoristas além de evidentemente evitar penalizações, diminuindo não só as multas, mas principalmente os acidentes”, destaca na justificativa da proposta.
Atualmente, vigora a Lei Ordinária 6.635, de 11 de abril de 2001, promulgada pela Assembleia Legislativa, que determina a distância mínima de 300 metros para a colocação da sinalização de aviso sobre a existência de lombadas eletrônicas e radares nas vias estaduais.
O PL 52/2021 foi lido em Plenário e segue tramitação para ser analisado pelas comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças.
Reprodução Ales
Foto: Reprodução
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