TCE-ES afasta multa aplicada a servidor em caso de uniformes escolares da Serra

TCE-ES afasta multa aplicada a servidor em caso de uniformes escolares da Serra

Plenário considerou que falhas no planejamento da contratação não caracterizaram erro grosseiro nem causaram prejuízo aos cofres públicos.

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) afastou, após recurso, a multa de R$ 5 mil aplicada a um servidor da Prefeitura da Serra que atuou no planejamento da contratação de uniformes escolares. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada em 27 de agosto e divulgada pelo Tribunal em 1º de setembro.

O processo apontou falhas estruturais no planejamento, como o início tardio do procedimento administrativo, problemas na pesquisa de preços e a inversão da sequência dos atos preparatórios da contratação. O servidor era responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar que resultou na adesão a uma ata de registro de preços do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense.

Ao analisar o recurso, o relator, conselheiro Carlos Ranna, entendeu que não ficou demonstrado que o servidor tivesse competência exclusiva ou decisiva para autorizar a adesão à ata ou aprovar os atos finais da contratação. Também considerou que as impropriedades eram falhas procedimentais insuficientes para caracterizar dolo ou erro grosseiro.

O relator destacou ainda que a decisão original reconheceu a inexistência de sobrepreço, superfaturamento ou dano ao erário. Para o conselheiro, a ausência de prejuízo patrimonial e de benefício indevido foi relevante para afastar a sanção, entendimento acompanhado pelo Plenário do TCE-ES. O processo é o TC 2097/2026.

Fonte: [Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)](https://www.tcees.tc.br/noticias-sessao/apos-recurso-tce-es-afasta-multa-aplicada-a-servidor-que-atuou-no-planejamento-de-contratacao-de-uniformes-escolares-da-serra/)