Projeto de Lei proíbe corte de água e Luz na Pandemia
As empresas que fornecem energia elétrica, água e tratamento de esgoto podem ser impedidas de efetuar cobrança e interromper o serviço por falta de pagamento durante o período da pandemia ou estado de calamidade pública. O Projeto de Lei (PL) 93/2021 define que a medida vale para estabelecimentos residenciais e comerciais classificados como microempreendedor individual, pequenas e microempresas.
A iniciativa de Alexandre Xambinho (PL) descreve que os beneficiários terão até 120 dias para iniciar o pagamento dos valores devidos a partir do momento em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretar o fim da pandemia ou o governo suspender o estado de calamidade pública no Espírito Santo. A dívida poderá ser parcelada em até 12 vezes sem juros e sem correção monetária.
Segundo o PL, fica assegurado ao consumidor que tiver o serviço suspenso por falta de pagamento recorrer à Justiça para acionar a concessionária por perdas e danos. Nesse caso, o texto também desobriga a quitação do débito que originou o corte do serviço.
A proposta ressalva que multas e juros relativos a atrasos no pagamento dessas contas não podem ser contabilizados enquanto perdurarem as medidas restritivas adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Quem não cumprir os dispositivos da virtual lei poderá ser penalizado por multas (conforme o Código de Defesa do Consumidor) e pelo Procon.
Necessidades básicas
De acordo com Xambinho, o mínimo que se pode garantir à população, sobretudo de baixa renda e impactada pelo desemprego, é o fornecimento de água para atender necessidades básicas e luz para acesso a entretenimento nesse cenário de restrições. O parlamentar destaca que a iniciativa também dará condições às famílias ao pagamento desses débitos no futuro.
A justificativa do texto cita que a proposta está amparada em recente julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “afirmando que no atual contexto pandêmico, manter os serviços essenciais é assegurar o respeito à dignidade humana”.
Tramitação
A proposta tramita junto com o PL 184/2020, também de autoria de Xambinho, que proíbe a suspensão no fornecimento de água e energia elétrica pelo prazo de 90 dias enquanto perdurar no estado a crise sanitária causada pela Covid-19. A matéria recebeu despacho de inconstitucionalidade da Mesa Diretora, mas o autor recorreu à Comissão de Justiça. O colegiado ainda não decidiu se mantém ou rejeita o parecer preliminar da Mesa.
Reprodução Ales
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