Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta exclua 14 publicações que incentivavam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa terá 24 horas, após ser notificada, para remover os conteúdos. A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica das publicações e a divulgação de um alerta aos usuários do Facebook, Instagram e Threads sobre a proibição de discriminação de trabalhadores por convicção política.
Segundo o MPT, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
A ordem judicial ainda determina que a Meta comunique os responsáveis pelas contas sobre as remoções, preserve os materiais retirados e publique o alerta institucional em até 72 horas, com permanência de cinco dias. Em caso de descumprimento, foram previstas multas de R$ 50 mil por publicação mantida no ar e de R$ 200 mil para a obrigação de divulgação do comunicado.
A liminar é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido do MPT de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado, e a Meta poderá contestar a decisão na Justiça do Trabalho.
Fonte: [Folha Vitória](https://www.folhavitoria.com.br/politica/justica-manda-meta-excluir-posts-sobre-demissao-por-voto-politico/)

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