Ales: Proposta proíbe manter animais em clínica veterinária com intenção de assegurar sangue

Ales: Proposta proíbe manter animais em clínica veterinária com intenção de assegurar sangue

O que você acha de manter animais em clínicas veterinárias e similares com a única intenção de eles doarem sangue para aqueles que necessitem de transfusão nesses estabelecimentos? Para proibir essa prática no Espírito Santo, a deputada Janete de Sá (PMN) apresentou o Projeto de Lei (PL) 292/2021, fixando multa para quem descumprir a medida.

Assim como os seres humanos, os animais de estimação também podem doar sangue de forma segura, como explica a deputada no projeto. “É sabido que cães e gatos podem ser doadores de sangue, e essas doações podem ajudar a salvar a vida de outros animais de estimação que foram diagnosticados com alguma doença ou sofreram algum acidente. Após a doação feita de maneira adequada, o animal não apresenta efeitos colaterais e o organismo repõe gradualmente o volume de sangue”, afirma.

Mas a parlamentar alerta que submeter esses animais a repetidas doações pode trazer prejuízos para a sua saúde. “Porém, o animal doméstico, como um ser senciente, também tem seus limites. Submeter esses animais a doações recorrentes e ininterruptas prejudica sobremaneira esses animais. Esse sofrimento não pode ser aceito como algo normal, pois o cometimento de maus-tratos é inaceitável, mesmo com a justificativa de doar sangue a outros animais”, justifica.

Multa

O PL propõe que a permanência, manutenção e submissão de animais a contínuas e sucessivas doações de sangue será considerada como ato de crueldade e maus-tratos, e punida com multa diária de R$ 3.645,90, o equivalente hoje a mil vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Sugere ainda que, em caso de reincidência, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento.

Doação

De acordo com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMVES), podem doar sangue cães acima de 25 quilos e gatos acima de 4 quilos e meio, ambos com idade entre 1 e 7 anos. A coleta é feita pela veia jugular do animal; por isso é essencial que ele seja dócil. Em gatos é preciso fazer uma sedação para realizar o procedimento.

O órgão explica ainda que, após a doação, o animal não apresenta efeitos colaterais e o organismo repõe gradualmente o volume de sangue, permitindo ao doador repetir o ato a cada três meses. O processo é simples e cômodo tanto para o tutor como para doador e uma bolsa de sangue de um cão pode ajudar até quatro receptores.

Recomendações para doação de sangue

Cães
– Idade entre 1 e 7 anos
– Peso mínimo de 25 kg
– Temperamento dócil
– Vacinação e vermifugação atualizadas
– Não apresentar doença
– Não ter feito transfusão nos dois meses anteriores à doação

Gatos
– Temperamento dócil
– Peso mínimo de 4,5 kg
– Idade entre 1 e 7 anos
– Vacinação e vermifugação atualizadas
– Não apresentar doença
– Não ter feito transfusão nos dois meses anteriores à doação

Tramitação

A proposta foi lida na sessão ordinária do dia 23 de junho e agora segue para análise das comissões de Meio Ambiente, Justiça e Finanças.

Reprodução: Ales