Ales: vítimas de violência doméstica terão prioridade em matrícula escolar

Ales: vítimas de violência doméstica terão prioridade em matrícula escolar

Os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica passaram a ter prioridade em matrículas e transferência em escolas da rede estadual de ensino com a nova Lei 11.330/2021, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (14).

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 317/2020, apresentado pela deputada Janete de Sá (PMN). O texto determina que, para garantia do benefício, deverá ser apresentado boletim de ocorrência do fato e a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor ou cópia da decisão judicial com medida protetiva.

O texto prevê que a escola mantenha sigilo dos documentos e demais dados referentes ao benefício. Ainda veda discriminação de qualquer natureza aos filhos ou crianças e adolescentes sob guarda da mulher vítima de violência doméstica que tenha pedido o direito de preferência.

De acordo com Janete, é necessário fortalecer as mulheres, menosprezadas em função do gênero. “Muitas vezes, por se distanciar de seus agressores, essas mulheres não conseguem matricular seus filhos nas escolas públicas da região onde passam a residir. Por isso, vê-se a necessidade de minimizar os danos causados à vítima da melhor maneira possível”, afirma a autora na justificativa que embasa a proposta.

Os tipos de violência

De acordo com o portal da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB/ES), a violência doméstica pode se apresentar em diversas frentes, como psicológica, física, moral, patrimonial e sexual.

Direitos

As mulheres vítimas de qualquer uma dessas agressões podem solicitar afastamento do agressor do lar ou local de convivência e proibição para que o agressor se aproxime dela, de familiares ou testemunhas do ato. Também pode ser expedida ordem para proibir o denunciado de se aproximar de determinados lugares, como proximidades do trabalho ou casa da vítima, além de restrição ou suspensão das visitas aos filhos.

Canais de denúncias

Para denunciar casos de abuso ou violência contra a mulher basta ligar 180 ou acionar as delegacias especializadas no atendimento às mulheres (veja contatos aqui (Veja os contatos aqui).

O Ministério Público também recebe denúncias deste tipo pelo número 127. Já a Defensoria Pública disponibiliza o Whatsapp (27) 99837-4549. O atendimento é 24 horas e as denúncias são anônimas.

Reprodução Ales