Ales: PL prevê inclusão social e garantia da cidadania para pessoas com deficiência
Uma lei estadual de inclusão da pessoa com deficiência (PcD) é o que o Projeto de Lei (PL) 272/2021 propõe, adaptando a Lei Federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) à realidade do Espírito Santo.
De acordo com o deputado Doutor Hércules (MDB), autor da proposição, o objetivo é assegurar os mesmos direitos da lei federal dentro das características do estado e incluir alguns avanços tendo em vista a inclusão social das PcD. O texto trata de questões como igualdade de direitos e oportunidades, acesso à habitação, reabilitação, saúde, educação, mobilidade, entre outros aspectos.
“Esta Casa de Leis tem avançando quando o assunto é inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência, destacando-se a recente criação do Núcleo Otacílio Coser de Apoio às Organizações da Sociedade Civil, que tem por finalidade fomentar e articular políticas públicas destinadas às Organizações da Sociedade Civil”, comenta Doutor Hércules.
O núcleo promove o diálogo entre as instituições que prestam serviços de assistência social em todas as esferas de poderes públicos, iniciativa inédita no país, segundo o deputado. De acordo com sua justificativa, as PcD são beneficiadas com essa interação entre tais instituições.
Além disso, cita a recente criação da Frente Parlamentar pela Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência, “que trabalhará para que os projetos de construção e reformas de vias e prédios públicos e particulares de uso coletivo atendam as normas de acessibilidade previstas na legislação e pela ABN – Associação Brasileira de Normas Técnicas”, explica.
Espectro autista
O PL 271/2021, igualmente proposto pelo deputado Doutor Hércules, determina que os lugares de atendimento prioritário sejam obrigados a exibir também os símbolos de pessoa com deficiência intelectual e de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação de fixação desses dois símbolos sofrerão punição que vai de advertência podendo chegar a R$ 36,459 (dez Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs) de multa por estabelecimento que infrinja a lei.
Doutor Hércules argumenta que não existe legislação que obrigue os estabelecimentos a exibirem tais símbolos, apesar das garantias de atendimento prioritário a esse segmento populacional. Por isso, a importância desta determinação, “na medida em que propõe na prática prestigiar a dignidade da pessoa humana e harmonizar as relações sociais, com olhar especial para esta importante parcela da população”, pondera o deputado.
Ambos os projetos (271 e 272) foram lidos em Plenário no último dia 21 de junho e seguem para análise nas comissões de Constituição e Justiça; Saúde e Saneamento; e Finanças.
Propostas similares
A Casa já havia aprovado o PL 558/2019 apresentado pelo deputado Carlos Von (PP), vetado pelo governador do Estado em junho de 2021, sob o argumento de que a matéria é de iniciativa legislativa do Executivo. A este projeto havia sido apensado o PL 627/2019, de autoria do deputado Luciano Machado (PV), tratando do mesmo objeto, ou seja, que os estabelecimentos do estado fixem o símbolo mundial de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos ambientes de atendimento prioritário para pessoas com esse tipo de transtorno.
Reprodução Ales
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