Ales: financiamento de campanhas em debate

Ales: financiamento de campanhas em debate

O valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estabelecido em R$ 5,7 bilhões no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovado semana passada em Brasília, levantou o debate em torno do assunto. A quantia, quase três vezes maior que os R$ 2 bilhões destinados à eleição de 2020, joga o foco também sobre o melhor modelo para custear as candidaturas no Brasil.

Criado pela Lei Federal 13.487/2017, o fundo tem o objetivo de arcar com a campanha eleitoral dos partidos políticos. Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Ludgero Liberato o surgimento do FEFC é um “reflexo direto” da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2015 proibiu as doações de pessoas jurídicas aos candidatos.

O valor aprovado, avalia, pode ser entendido como uma antecipação à possibilidade de mudança nas regras eleitorais, como a adoção do distritão, sistema que aumentaria os custos das campanhas ao transformar candidaturas proporcionais em majoritárias. Caso contrário, não haveria argumento para ser inflado. “Qualquer aumento dos gastos de campanha precisa de uma justificativa plausível”, pontua.

O Partido dos Trabalhadores (PT) foi o que mais recebeu recursos nas eleições municipais de 2020, totalizando R$ 201 milhões. Se os novos valores passarem a valer, deve receber quantia estimada em R$ 564 milhões para o pleito de 2022. No entanto, a presidente da sigla no ES, Jackeline Rocha, classifica os R$ 5,7 bilhões aprovados no Congresso como um “aumento abusivo”.

“Na eleição de 2020 o valor aprovado do orçamento foi de R$ 2 bilhões. Um valor que a gente acredita que é o suficiente”, defendeu ela, que pede o direcionamento dos recursos da União para combater a pandemia.

Modelos

Para Liberato, o modelo de financiamento adotado para financiar eleições no Brasil poderia ser aprimorado, na medida em que coexistissem o financiamento público e o privado – com limites de doações em valores absolutos. “Aí você teria chance de ter um gasto público menor”. Segundo ele, diversos países na Europa Ocidental operam dentro desse sistema misto.

Era como funcionava no Brasil até 2015, mas de maneira desequilibrada, os recursos públicos de campanha eram retirados do fundo partidário. “O nosso modelo já era o híbrido. Só que a participação do (setor) público era quase que nada perto do privado. E aí inverteu, você passou a ter praticamente 100% público”, explica.

Jackeline Rocha considera fundamental a existência de um fundo público para os gastos eleitorais na medida em que diminui a influência do poder econômico. Conforme revela, o apoio ao fundo eleitoral dá mais igualdade na disputa, mas acaba sendo prejudicado por um discurso moralista. “Quem tem dinheiro pode doar, e quem não tem e quer participar da política, vai ficar alheio a esse processo?”, questiona.

Apesar de o fundo eleitoral representar um valor vultoso, a utilização dele não é obrigatória. Partidos como o Novo e o PRTB são dois exemplos de siglas que abriram mão. Em 2020, deixaram de gastar, juntos, R$ 38 milhões. O parágrafo 11 do artigo 1º da Lei 13.487/2017 determina que se não forem utilizados, os recursos devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

O presidente do diretório estadual do Partido Novo no ES, Orlando Rezende, critica não só o aumento, mas o fundo em si e já adiantou que, caso sejam aprovados os R$ 5,7 bilhões, a sigla abrirá mão dos R$ 102 milhões estimados a que teria direito. Na concepção do dirigente, o dinheiro do cidadão não deve ser usado para bancar campanhas eleitorais.

O modelo de financiamento defendido pela sigla se baseia exclusivamente na doação de pessoas físicas interessadas em bancar projetos, e não pessoas, cultura pouco presente no Brasil. “Um país que tem 40 milhões de pessoas sem água tratada, 100 milhões sem saneamento básico e direcionar um dinheiro desses para política é uma coisa muito imoral”, avalia Rezende.

Distribuição interna

Se por um lado há argumentos que defendem o fundo público para tornar as disputas menos injustas, por outro existem críticas. O advogado Ludgero Liberato destaca que o FEFC aumentou o poder dos dirigentes das agremiações, pois não há critérios legais para divisão interna do recurso. “Quem está na linha de oposição dentro do partido não tem fundo público e não tem como conseguir o privado”, aponta.

O entendimento é reforçado por Orlando Rezende, que classifica essa falta de critério como antidemocrática. “É um poder muito grande, porque quem decide por esse dinheiro é a cúpula”, salienta.

Divisão

Já o rateio do fundo eleitoral entre os partidos consta no artigo 16-D da Lei Federal 9.504/1997 e é feita da seguinte maneira: 2% divididos igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara, 48% entre os partidos com base no número de deputados na Câmara; e 15% entre os partidos seguindo a proporção de representantes no Senado.

Para o especialista em Direito Eleitoral, os critérios são positivos, uma vez que acabam contribuindo para atender uma vontade popular para reduzir o número de partidos, que hoje chega a 33. Ele explica que se as agremiações não têm recursos acabam sendo obrigadas a se aglutinar para sobreviver. “Essa divisão com base na representação e nos votos me parece, sim, razoável”, aponta Liberato.

Fundo Eleitoral x Fundo Partidário

É importante não confundir o FEFC com Fundo Partidário, conhecido formalmente como Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, criado em 1995, e que financia basicamente atividades do dia a dia das siglas no Brasil (mas pode ser usado em campanhas também ainda hoje). Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dotações orçamentárias da União, multas e doações compõem esse fundo.

Reprodução Governo do Estado