Proposta na Ales quer evitar evasão em presídio
O Executivo poderá passar a divulgar no Diário Oficial do Estado, ou na página da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) na internet, a lista dos presidiários beneficiados pelo indulto natalino ou por saídas temporárias. Essa autorização é o objeto do Projeto de Lei (PL) 356/2021, de autoria do deputado Engenheiro José Esmeraldo (MDB). A matéria terá parecer das comissões de Justiça, Segurança e Finanças.
De acordo com a proposta, nas informações divulgadas deverão constar nome completo, documento de identidade, controle da Vara de Execução Criminal (VEC), idade do apenado, número do processo criminal, tipificação do crime cometido, pena aplicada, tempo de pena já cumprido e estabelecimento prisional.
Saídas temporárias
O parlamentar propõe ainda que, nos casos decorrentes das saídas temporárias, a Sejus informe de forma clara o período de concessão da medida, a sua definição e os critérios objetivos para a sua concessão. Se houver descumprimento do retorno estabelecido, as informações deverão ser novamente divulgadas, incluindo dessa vez o alerta de foragidos, informando a data da violação e também as fotos atualizadas do apenado.
As sanções previstas em lei para esses casos e a situação dos apenados que a infringem também devem constar na publicação, bem como o canal de comunicação “Disque 180”, com o objetivo de facilitar a localização e busca.
Nos casos relativos ao indulto natalino, a administração pública deverá publicar, junto à lista dos beneficiários, o decreto presidencial, contendo os requisitos para a concessão.
A concessão das saídas temporárias depende de alguns fatores, como por exemplo estar em regime semiaberto para o cumprimento de pena, possuir bom comportamento e não ter cometido crimes hediondos.
“O poder público não nos disponibiliza, com clareza, as informações, tampouco sobre as condições de cada detento beneficiado. O que é passado para a sociedade simplesmente é o número de beneficiados nas saídas temporárias e, após esse período, o número dos que não retornaram ao sistema carcerário para prosseguir com o cumprimento de pena”, critica o deputado.
Indulto natalino
Para o proponente, falta transparência também em relação ao indulto natalino: “A mesma desinformação ocorre nos casos de indulto natalino, que é regulado por decreto do presidente da República, com base no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal. O indulto natalino basicamente visa o perdão da pena, consequentemente a sua extinção. Dessa forma o apenado não voltará ao sistema prisional, quando concedido”, pontua.
Na conclusão da justificativa da matéria, o deputado explica que a ideia é “proporcionar clareza nas informações acerca dos beneficiados pelas saídas temporárias e o indulto de natal, com a divulgação dos nomes, sua qualificação, dos crimes por eles cometidos, da pena aplicada e do tempo restante para cumprir. Prevê também divulgar sobre aqueles que se evadiram do sistema prisional ao não retornar para o cumprimento de pena na data estipulada. Nesses casos, além das informações previstas, deverão ser divulgadas as fotos dos mesmos, com o devido alerta”, finaliza.
Reprodução ALES
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