Assembleia aprova emenda que busca reduzir filas nos cartórios e garante atendimento em até 30 minutos

Assembleia aprova emenda que busca reduzir filas nos cartórios e garante atendimento em até 30 minutos

Uma emenda aditiva do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que obriga os cartórios extrajudiciais a realizar o atendimento ao público externo no período máximo de até 30 minutos, como já ocorre com os bancos, foi aprovada hoje (14) pela Assembleia Legislativa. O objetivo do parlamentar é reduzir as longas filas que existem nesses locais.

A emenda foi feita ao Projeto de lei 113/2021, de autoria do presidente do Tribunal de Justiça (TJ-ES), Ronaldo Gonçalves de Sousa, que altera a Lei 3.526/1982, promovendo uma reestruturação das serventias extrajudiciais no Estado.

“Já que é tão suado o dinheiro do brasileiro, fica claro que esses cartórios precisam melhorar em muito a prestação de serviço, com um ambiente mais aconchegante, um trabalho mais humanizado. É preciso lembrar que o dono do cartório tem uma concessão. A nossa emenda prevê tempo de atendimento. É inadmissível uma pessoa esperar mais de 30 minutos para ser atendida”, declarou Bruno.

Segundo ele, cidades como a Serra e Vila Velha, que têm uma população maior, o TJ-ES terá a responsabilidade de dividir essas serventias, o que deve aumentar a competitividade e melhorar a qualidade do atendimento.

“Buscamos atender às necessidades da população diretamente afetada pelo uso cotidiano dos serviços. Queremos garantir a eficiência e celeridade no atendimento que, em algumas localidades, enfrenta longas filas e dificuldades”, justificou.

SUGESTÕES

A proposta do TJ foi aprovada pelos parlamentares com outras emendas, além da limitação de tempo de atendimento, ou seja, com mudanças no texto original. Durante a tramitação, ela recebeu mais de 20 sugestões de mudanças, mas foi aprovada com seis emendas.

A matéria foi analisada pelas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças, e aguardava uma segunda análise do colegiado de Justiça sobre a constitucionalidade de emendas ao texto original que foram apresentadas pelos deputados ao longo do processo.

O PL 113/2021, encaminhado ao parlamento no dia 12 de julho, faz uma série de desmembramentos e anexações dos cartórios localizados no Espírito Santo, criando alguns serviços e desativando outros de modo a adequar o atendimento ao perfil social e econômico local.

Segundo a justificativa da proposição, as mudanças não geram impacto orçamentário e financeiro para o Poder Judiciário, “uma vez que os delegatários das serventias extrajudiciais são remunerados por meio de emolumentos tabelados e pagos exclusiva e diretamente pelos usuários do serviço”.

Um dos pontos de divergência entre os parlamentares durante o debate era uma emenda oral assinada por 15 deputados e apresentada à Comissão de Cidadania. A alteração determinava o prazo de um ano para que o TJ-ES fizesse a reestruturação das serventias com faturamento semestral superior a R$ 4,5 milhões.

Na interpretação da Comissão de Justiça, segundo o parecer apresentado pelo relator Marcelo Santos (Pode), a emenda oral era inconstitucional.

“Nesse caso, entendemos que a competência é exclusiva do Judiciário. Não podemos legislar sobre essa questão do faturamento”, defendeu o relator.

O deputado Fabrício Gandini (Cidadania), que preside a Comissão de Justiça, apoiou a rejeição da emenda.

“O objetivo principal dessa emenda oral era limitar os ‘supercartórios’. Mas se nós fixarmos esse valor, nós vamos engessar muito os cartórios menores. Eu também interpreto que esse tipo de decisão cabe ao Tribunal de Justiça”, defendeu.

Porém, a deputada Janete de Sá (PMN) foi contrária ao relatório e apontou a necessidade de um limitador. Ao final, os deputados decidiram retirar a emenda oral que tratava do faturamento dos cartórios, assim como Marcelo também retirou a inconstitucionalidade à emenda.

Emendas aprovadas
Ao todo, seis emendas foram aprovadas:

Emenda 1, de Marcelo Santos (Pode): Assegura aos escreventes juramentados e nomeados por concurso público, pela vigência da Lei Federal 8.935/1994, a convalidação dos seus respectivos vínculos trabalhistas, em quadro especial em extinção, equiparando-os ao cargo de Analista Judiciário Especial.

“Há anos, os antigos escreventes juramentados concursados de serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado buscam, através das entidades representativas da categoria, a regularização da sua situação funcional, em especial quanto à sua lotação e remuneração, que atualmente não encontram regulamentação em nenhuma legislação do Estado do Espírito Santo”, justifica o parlamentar.

Emenda 3, de Bruno Lamas (PSB): Determina que as serventias extrajudiciais do Espírito Santo deverão realizar o atendimento ao público externo no período máximo de 30 minutos, devendo adequar sua estrutura e ter funcionários suficientes para cumprir o estabelecido.

A proposta é “garantir a eficiência e celeridade no atendimento ao público que, em algumas localidades, enfrenta longas filas e dificuldades contumazes de atendimento”, afirma o deputado.

Emenda 12, de Marcos Garcia (PV): Desmembra as atribuições do serviço de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício de Linhares, denominado Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona, e cria o serviço de registro de imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona, denominado Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona.

A emenda também propõe o desmembramento das atribuições do serviço de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício da 3ª Zona de Vitória e cria o serviço de registro de imóveis do 1º Ofício da 4ª Zona, denominando de Cartório de 1º Ofício da 4ª Zona. O parlamentar usa aspectos econômicos e populacionais para justificar a proposição.

Emenda 15, de Marcos Garcia (PV): Divide as atribuições, com seus anexos, dos serviços do Registro Geral de Imóveis da 1º e 2ª Zonas da Comarca de Cariacica, só permitindo que sejam desdobrados ou desanexados e instalados quando da primeira vacância do atual delegatário aprovado em concurso.

“Tal medida de reparo do erro e da ausência de Lei Ordinária visa contribuir com a correta aplicação do procedimento legiferante, bem como não traria maiores impactos nas pretensões do Tribunal de Justiça pois manteria a estruturação e economicidade pretendida reparando apenas os equívocos”, argumenta o autor.

Emenda Substitutiva 3, de Doutor Hércules (MDB): Anexa as atribuições de serviço de registro de títulos e documentos e de registro civil das pessoas jurídicas e de serviço do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marechal Floriano às de serviço de tabelionato de protesto de títulos; além de anexar as atribuições do serviço de registro de títulos e documentos e de registro civil das pessoas jurídicas e do serviço de tabelionato de protesto de títulos às do serviço do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Iúna.

Subemenda substitutiva à emenda 6/2021, de Hudson Leal (Republicanos): Anexa as atribuições do serviço do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim às do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.

Fonte: Assembleia Legislativa.