Iniciativa altera lei sobre pichação de patrimônio
Os atos de pichação, tipificada como o uso do piche, tinta, spray, carvão, cola com anilina, cartazes e jornais, são considerados desfiguração do patrimônio público, conforme define a Lei Estadual 4.425/1990. O Projeto de Lei (PL) 476/2021, do deputado Torino Marques (PSL), amplia tal definição, inclui a depredação e estende a ação contra o patrimônio privado, além de aumentar a multa.
A Lei 4.425/1990 lista, no rol das infrações, a pichação de muros, monumentos e chafarizes. O PL de Torino inclui vidraças e grades. E além da pichação, acrescenta a depredação, que é considerada o ato de quebra, riscos, fissura, deslocamento, apedrejamento, queima e devastação por meios físicos ou mecânicos.
A matéria faz uma ressalva, garantindo ao artista grafiteiro a realização de seu trabalho devidamente autorizado pelo poder público ou responsável pela propriedade privada, respeitando-se a legislação local vigente.
O deputado informa que a lei atual não considera a diferença entre a obra artística e a pichação e depredação. Quanto ao trabalho “feito por verdadeiros artistas que seguem as regras e os fazem mediante autorização, o presente projeto de lei tratou de contemplar esses artistas, inserindo expressamente o formato em que este trabalho deverá ser realizado para não ser considerado pichação”, esclarece Torino.
A multa a ser aplicada é de R$ 5.468,85 (1.500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Na lei em vigor a multa é de 1.000 VRTEs. No projeto, será duplicada se o ato de pichação ou depredação for realizado contra locais ou construções tombadas, dado o valor histórico, arqueológico ou artístico.
A matéria foi lida na sessão plenária do último 13 de setembro, seguindo para análise das comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças.
Reprodução Ales
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