Covid-19: deputado apresenta PL que desobriga uso de máscara em espaços ao ar livre
O deputado Capitão Assumção (Patri) apresentou o Projeto de Lei (PL) 720/2021, que desobriga o uso de máscara de proteção contra a Covid-19 em locais abertos no Espírito Santo.
Conforme a iniciativa, nenhuma pessoa deverá ser coagida, sofrer sanções ou ser exposta a qualquer situação vexatória ou discriminatória por se valer do direito de não usar a proteção. A matéria, lida na sessão ordinária desta quarta-feira (3), vai tramitar nas comissões de Justiça, Saúde e Finanças. Em votação nominal, o requerimento de urgência apresentado pelo autor foi rejeitado por 18 x 4.
Caso se torne lei, o descumprimento da norma por qualquer agente público acarretará em sanções administrativas, penais e cíveis. A matéria tramita com requerimento de urgência, apoiado por Torino Marques (PSL), Carlos Von (Avante), Danilo Bahiense (sem partido) e Theodorico Ferraço (DEM).
O parlamentar enfatiza que o Espírito Santo já apresenta números positivos no controle da pandemia que permitem a desobrigação do uso de máscara em locais abertos. Ele cita dados do portal do governo capixaba, entre os dias 20 e 27 de outubro, que demonstram constante queda no número de mortes (- 18,06%) e de casos (- 41,34%).
Para Assumção, esses dados evidenciam um ambiente de segurança para novas flexibilizações, muitas delas já anunciadas pelo próprio governo do Estado. Entre elas, cita a possibilidade da realização de festas, shows e eventos em geral, com protocolo de segurança menos rigoroso.
O deputado destaca ainda que o risco para a Covid-19 em locais abertos é bem menor se comparado a locais fechados, como restaurantes, onde as pessoas podem tirar a máscara no momento em que estão comendo. “Seria incoerente obrigar o uso de máscara em locais menos arriscados, e permitir a sua retirada em ambientes fechados”, considera.
Outros países
Assumção explica no PL que se inspirou em experiências que já ocorrem em outros países que liberaram o não uso de máscara em áreas livres. Cita, entre eles, Estados Unidos (EUA), Israel, França e Itália.
O deputado relata que, em Israel, quando o índice de vacinação chegou a 59,4% , em abril passado, o uso de máscaras ao ar livre foi flexibilizado. “Dois meses depois, foi também retirada a obrigatoriedade do uso em locais fechados”, completou.
Nos EUA, continua Assumção, quem já foi completamente imunizado está desobrigado do uso de máscara em ambientes externos, assim como em locais fechados em determinados estados. No período em que as medidas foram tomadas o país contava com 61% das pessoas imunizadas contra a Covid-19.
O parlamentar relata que na França, após uma expressiva queda no número de casos da Covid-19, devido à vacinação, o uso do item foi desobrigado tanto em ambientes abertos como em locais fechados, como bares, cafés e restaurantes.
Já na Itália, no fim do mês de junho, quando o país contava com 26% da população totalmente vacinada, e com 52% dos seus habitantes tendo recebido pelo menos uma dose, o governo suspendeu a exigência de máscaras ao ar livre.
Situação no Brasil
Capitão Assumção reforça os argumentos pelo não uso de máscaras em locais abertos destacando que no Brasil, em alguns estados, como Brasília e Rio de Janeiro, já há iniciativas nesse sentido.
“No Distrito Federal o uso da máscara começa a ser flexibilizado a partir de 3 de novembro; lá 54% da população já recebeu pelo menos uma dose da vacina; e quase 46% já está com o ciclo completo”, pontua.
Em relação ao Rio de Janeiro, o Parlamento estadual aprovou há poucos dias a flexibilização do uso de máscara em locais abertos; a medida foi tomada quando o estado atingiu o índice de 72% da primeira dose; e 48,58% de imunização completa.
Reprodução Ales
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