Ales aprova: remédio para doença rara deve ter isenção de ICMS
A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 381/2021, que internaliza quatro Convênios ICMS referentes à isenção ou desconto tributário para alguns serviços, entre eles dois convênios que tratam de medicação para pacientes que possuem uma doença rara, a Atrofia Muscular Espinhal (AME). A matéria do Executivo, que também contempla empresas de comunicação e itens do setor aéreo, foi acatada durante sessão extraordinária híbrida nesta terça-feira (7).
Pelo Convênio ICMS 52/20, as operações com o medicamento estão autorizadas a ter isenção do imposto; enquanto o Convênio ICMS 100/21 autoriza a dispensa do imposto em operações com o princípio ativo do medicamento destinado ao tratamento da doença genética, que atinge aproximadamente um em cada 10 mil nascidos vivos.
Doutor Hércules (MDB) foi designado para ser o relator na reunião conjunta das comissões de Justiça, Saúde e Finanças. Ele acolheu a emenda substitutiva geral apresentada pelo governo do Estado e deu parecer oral pela constitucionalidade e aprovação. O relatório foi seguido pelos pares nos colegiados e depois ratificado pelo Plenário da Casa em votação simbólica.
Com a aprovação, a matéria segue agora para sanção do governador do Estado, Renato Casagrande (PSB).
O projeto
Os convênios internalizados foram firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Economia, a quem compete celebrar convênios para conceder ou revogar incentivos fiscais. A partir desses acordos, os Estados podem aplicar mudanças na cobrança do imposto no âmbito estadual. Assim, o PL 381 muda a Lei 7.000/2001, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.
Emenda
Em relação à emenda, versa especificamente sobre os critérios para concessão do benefício para empresas em três áreas da comunicação: serviços de multimídia, telefonia fixa e operadoras de canais por assinatura. A proposta original trazia uma redução na base de cálculo do tributo de 75%. Agora, a ideia é variar esse desconto de 12% a 75% de acordo com a receita bruta anual desses contribuintes.
Poderá conseguir o desconto máximo quem tiver receita de até R$ 7,2 milhões; de 60% entre maior do que R$ 7,2 milhões até R$ 14,4 milhões; de 48% acima de R$ 14,4 milhões a R$ 24 milhões; de 36% entre maior do que R$ 24 milhões a R$ 36 milhões; de 24% acima de R$ 36 milhões até R$ 48 milhões; e de 12% entre maior do que R$ 48 milhões a R$ 60 milhões. Esses valores levam em conta o acumulado dos 12 meses anteriores ao pedido de concessão de benefício.
A mensagem governamental explica que esse foi um pedido da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). “Solicitaram a definição de faixas de escalonamento para redução da base de cálculo, de acordo com o faturamento de cada empresa, de modo que a redução máxima da base de cálculo ficasse limitada a 75%”, afirma Casagrande.
Para ter direito ao benefício a empresa precisa estar enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) como uma das três atividades citadas acima; como pequena operadora com número de assinantes interior a 5% da base total de assinantes do Brasil segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e possuir sede no Espírito Santo com serviços de suporte e call center centralizados aqui.
Outros requisitos são ter matriz e filiais mantendo 80% dos empregos diretos no Estado; não comercializar serviços de valor adicionado, de prestação própria ou por terceiros, conjuntamente com os serviços de telecomunicação; estar regular com as obrigações tributárias e apresentar requerimento de Termo de Acordo Sefaz.
No caso de início de atividade durante os 12 meses anteriores a data do pedido de concessão do benefício, a aferição da receita acumulada para o enquadramento nas faixas será realizada de modo proporcional aos meses de atividade. Anualmente a receita bruta deverá ser recalculada e o contribuinte terá que manter as condições exigidas para a concessão do benefício
Setor aéreo
Por fim, o Espírito Santo também inclui na lei vigente o Convênio ICMS 64/20, que autoriza as unidades da federação a não exigir (total ou parcialmente) o ICMS de empresas do setor aéreo que comprovarem que estão atrasadas em seus compromissos fiscais por conta dos efeitos econômicos relacionados à pandemia da Covid-19. Esse caso trata de combustível para aviação (querosene e gasolina), importação de aeronaves e peças, entre outros.
Confaz e ICMS
O Confaz é um órgão deliberativo composto pelo Ministro da Fazenda (ou seu representante) e os secretários estaduais da Fazenda. Entre os instrumentos de sua competência, estão os convênios de ICMS, que permitem a revogação, a concessão ou os incentivos fiscais para determinadas áreas da economia ou produtos.
Já o ICMS é o imposto cobrado na circulação de mercadorias, como alimentos, eletrodomésticos, roupas, além de serviços de comunicação e transporte. Esse tributo é essencial na composição da receita dos Estados e dos municípios, já que uma parte fica com o governo estadual e outra é destinada às prefeituras. Setores específicos e produtos podem receber incentivos tributários como forma de aquecer a economia ou auxiliar em períodos de crise, mas esses incentivos dependem da decisão do colegiado nacional.
Reprodução Ales
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