Projeto de Lei cancela multa de radar sem registro luminoso

Projeto de Lei cancela multa de radar sem registro luminoso

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 790/2021, que cancela todas as multas aplicadas por meio de quaisquer instrumentos eletrônicos que não possuírem o registro luminoso de medição da velocidade dos veículos. A proposta, de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), vale para as penalidades impostas por órgãos responsáveis pelas rodovias estaduais.

Ele argumenta, na justificativa da matéria, que esse tipo dispositivo viola o princípio da transparência e favorece a chamada “indústria da multa”. Lamas é o autor da proposta que deu origem à Lei 11.452/2021, que proibiu esse tipo de instrumento no Espírito Santo, também conhecido como “radar oculto”.

Conforme o PL 790/2021, uma vez que a proposta se tornar lei, deverão ser liberados imediatamente os veículos apreendidos em função de registros feitos por radares ocultos. Na liberação, não haverá incidência de qualquer ônus para o proprietário.

“Inexiste justificativa para punir cidadãos e restringir-lhes direitos, com a aplicação e imposição de infrações administrativas de cunho pecuniário decorrente de instrumentos eletrônicos de medição de velocidade em que não há registro luminoso da velocidade dos veículos em trânsito pelos órgãos estaduais responsáveis”, reforça o parlamentar.

Em caso de aprovação e sanção do projeto, a nova lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial, revogando-se todas as disposições em contrário.

Tramitação

A matéria foi lida durante a sessão ordinária híbrida do último dia 24 de novembro e encaminhada para as comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Mobilidade Urbana e Finanças.

Reprodução Ales