Matéria protege cliente de exposição ao tempo em agências bancarias

Matéria protege cliente de exposição ao tempo em agências bancarias

Para garantir a saúde de clientes atendidos por instituições financeiras, o deputado Carlos Von (Avante) apresentou matéria que considera conduta danosa deixar consumidores expostos ao tempo (como sol e chuva) por mais de 10 minutos no horário do expediente bancário.

O Projeto de Lei (PL) 844/2021 mexe na Lei 6.226/2000, que estabelece normas de responsabilidade por problemas causados a clientes de serviços financeiros e afins. Ao aumentar o rol de condutas danosas, a matéria permite, conforme consta na legislação, que o consumidor faça jus a indenização.

Na justificativa do projeto, o autor ressalta que assuntos ligados ao direito do consumidor e à proteção da saúde e assistência pública podem ser legislados pelos Estados.

“Importante frisar que a demasiada exposição ao sol pode causar, além do câncer de pele, queimaduras, melasmas, fitofotodermatoses e queratose actínica”, destaca. “A exposição demasiada à chuva e outras intempéries climáticas acabam por ocasionar nas reconhecidas e frequentes quedas de imunidade provocadas por resfriados e gripes”, completa o parlamentar.

Tramitação

O PL tramitará pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ir a plenário.

Reprodução Ales