Projeto de Lei recorda mortes e presta solidariedade às pessoas que convivem com as sequelas da doença
Incluir no calendário oficial de eventos do Espírito Santo o Dia em Memória das Vítimas Fatais e de Solidariedade às Vítimas Graves da Covid-19, a ser lembrado em 2 de abril. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 862/2021, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Marcos Garcia (PV).
Na justificativa da proposição o parlamentar recorda que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o mundo vivia a pandemia do novo coronavírus e que até o momento mais de 620 mil pessoas morreram no país por causa da doença, além disso, que muitas outras foram internadas por longos períodos e ficaram com sequelas. “O dia sugerido se refere à data da primeira morte oficial em decorrência da Covid-19 no Espírito Santo”, explica.
De acordo com a iniciativa, na data citada as bandeiras das repartições públicas estaduais deverão permanecer hasteadas a meio mastro e será realizado um minuto de silêncio em todos os eventos oficiais.
Caso a proposta seja aprovada na Casa e vire lei, os efeitos da nova legislação passam a valer a partir da publicação em diário oficial.
Emenda
A Procuradoria da Casa recomendou emenda supressiva para o texto do artigo 2º, que diz que “No dia instituído por esta lei, as bandeiras das repartições públicas do Estado permanecerão hasteadas a meio mastro e será realizado um minuto de silêncio nos eventos oficiais”.
Tramitação
Por se tratar de projeto de lei que trata da inclusão de datas comemorativas no calendário oficial, a matéria passará por análise conclusiva da Comissão de Justiça.
Reprodução Ales
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