Projeto de lei que prevê desconto por serviço ruim de água e esgoto é apresentado na Ales

Projeto de lei que prevê desconto por serviço ruim de água e esgoto é apresentado na Ales

Estabelecer no Espírito Santo desconto no valor da tarifa mensal de água e esgoto quando houver interrupção no serviço ou o fornecimento não for satisfatório, como de água imprópria para o consumo. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 87/2022, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Iriny Lopes (PT).

Na justificativa da matéria, a parlamentar explica que a ideia é oferecer ao consumidor a garantia de restituição pela não prestação do serviço de água e esgoto. A petista destaca que as reclamações contra esses serviços aumentam aos finais de semana, que muitos consumidores relatam que ficam vários dias sem água e que, quando o serviço retorna, a água volta “barrenta”.

O projeto define como falta de abastecimento a interrupção do serviço por mais de 24 horas ou situação em que a água chega inadequada para os consumidores. Para ter direito ao desconto na fatura mensal o cidadão afetado terá que comprovar o problema e realizar uma comunicação formal junto à empresa responsável pelo serviço.

A comprovação do problema poderá ser feita por meio de imagens e vídeos gravados por celular e também com a apresentação de testemunhas do fato. O consumidor deverá informar a data e o horário do recebimento da água imprópria e ainda do fornecimento restabelecido da água limpa.

De acordo com a proposição, o desconto será de 10% na primeira falta de abastecimento no mês de referência e de 5% nos demais períodos. Tais valores serão aplicados na fatura do mês em curso ou, no caso de faturamento mensal concluído, no próximo mês de cobrança. Problemas na interrupção do fornecimento de água por conta da instalação do imóvel são de responsabilidade do proprietário e não geram o desconto.

Iriny ressalta que a água é um bem essencial à vida, que deve ser provido de modo contínuo e que a interrupção do fornecimento por vários dias configura má prestação de serviço público. “Vale destacar que as empresas cobram multa e juros por atraso no pagamento da fatura mensal. Então é justo e racional que o consumidor que teve um, dois, três ou mais dias de suspensão do serviço de água tenha o desconto proporcional”, conclui.

Em caso de aprovação e posterior sanção do PL, a nova legislação passa a valer a partir da sua publicação em diário oficial.

Tramitação

A proposta foi lida na sessão ordinária do dia 23 de fevereiro e encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde e Saneamento, Defesa do Consumidor e Finanças.

 

 

 

Reprodução: Ales