Mudanças em apps de transporte são aprovadas por deputados na Ales

Mudanças em apps de transporte são aprovadas por deputados na Ales

Em reunião ordinária nesta quarta-feira (13) os deputados acataram mudanças nos aplicativos de transporte para garantir mais segurança aos motoristas e passageiros. Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 96/2022, as empresas como Uber e 99 poderão ser obrigadas a disponibilizar ao condutor do veículo informações como local de partida, destino, trajeto e distância. A proposta segue para análise do Poder Executivo.

A iniciativa do deputado Gandini (Cidadania) recebeu aval das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças. Em reunião conjunta, o relator Vandinho Leite (PSDB) considerou importante o projeto e lembrou que, no Brasil, medidas estão sendo debatidas para promover mais segurança durante as viagens solicitadas por apps

Ele frisou a violência contra motoristas e falou sobre fraudes praticadas tanto por pessoas que querem se tornar condutores, quanto por criminosos que se apresentam como passageiro. Para Vandinho, o PL apresentado ajuda a mitigar os problemas. “Acredito eu, que essa tecnologia sendo aperfeiçoada, não vai ter tantos problemas como a gente vê hoje: motoristas recusando porque não sabem exatamente para onde estão indo”, avaliou.

Gandini destacou que sua proposta garante mais transparência sobre os locais e distância de deslocamento. Ele explicou que boa parte das empresas de transporte por app já indica o destino da corrida, mas que isso, inexplicavelmente, não acontece durante as viagens solicitadas no aeroporto de Vitória.

“A gente não entende por que, se em todos os outros locais o motorista tem o direito de saber para onde ele vai, o destino, a distância percorrida. E no aeroporto especificamente eles não prestam essa informação”, salientou. Segundo afirmou o parlamentar, a lei vai uniformizar o tratamento em todos os aplicativos e dar segurança.

O PL 96/2022 segue agora para sanção ou veto do governo.

Cartazes em terminais

O Plenário também aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2022, de Sergio Majeski (PSDB). Pela proposta, empresas de ônibus de transporte intermunicipal são obrigadas a afixarem, nos terminais, postos de venda e interior dos veículos, cartazes ou placas informando o benefício da gratuidade de passagem.

Conforme regulamentou a Lei Complementar (LC) 971/2021, esse benefício é garantido a pessoas com deficiência, idosos com 65 anos ou mais e crianças menores de seis anos de idade. A proposta de divulgação recebeu parecer favorável, com emenda, na reunião conjunta das comissões de Defesa do Consumidor, Mobilidade Urbana e Finanças. A medida entrará em vigor 45 dias após publicação oficial caso seja transformada em lei.

Indenização

Já o PL 905/2019, que exige das empresas de ônibus a indenização de passageiros assaltados durante a viagem, ficou em prazo na reunião conjunta das comissões de Segurança e Finanças. O relator, deputado Freitas (PSB), explicou que espera da Ceturb-ES informações sobre o impacto que essa medida causaria no subsídio que o governo oferece sobre a concessão do serviço.

Pouco antes, a proposta de Vandinho Leite havia sido rejeitada na Comissão de Mobilidade Urbana, com parecer contrário do relator Marcelo Santos (Podemos). O deputado argumentou que não se trata de matéria que envolve direito do consumidor e a classificou como uma iniciativa que invade a competência do Executivo.

Como resposta, o autor do PL salientou que os tribunais de primeira instância e de instâncias superiores têm dado ganho de causa aos passageiros nesse caso específico. O tucano lembrou ainda que a proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Justiça e defendeu a existência de relação de consumo nesse caso.

Veja como ficou a Ordem do Dia

Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei 905/2019, de Vandinho Leite, sobre a responsabilidade administrativa e o dever de indenizar das empresas de transporte público coletivo às vítimas de crimes contra o patrimônio. Prazo em comissão;

Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar 15/2022, de Sergio Majeski, para alterar a Lei Complementar 971/2021 e tornar obrigatória a possibilidade de realização das reservas das passagens por telefone e pela internet. Baixada de pauta;

Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar 6/2022, de Sergio Majeski, para alterar a Lei Complementar 971/2021 e tornar obrigatória a fixação de cartazes ou placas nos terminais, postos de venda e no interior dos veículos, informando sobre o benefício da gratuidade no transporte intermunicipal. Aprovado;

Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei 96/2022, de Gandini, sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras dos serviços de transporte por aplicativos a exibirem aos motoristas parceiros informações acerca do local, endereço do destino e distância a ser percorrida. Aprovado.

Reprodução: Ales