Projeto que regulamenta operações com moedas virtuais no Brasil é aprovado no Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (26) um projeto que regulamenta operações com moedas virtuais no Brasil.
Para atuar no país, as empresas que prestam serviços usando ativos virtuais – as criptomoedas – terão de obter autorização do governo e coibir práticas como a lavagem de dinheiro. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A criptomoeda é um tipo de dinheiro totalmente virtual, que não é emitido por um governo de um país específico. Um exemplo de ativo virtual é o bitcoin.
Pela proposta, um órgão será escolhido pelo Executivo para fiscalizar o funcionamento dessas prestadoras e disciplinar quais tipos de moedas serão reguladas.
Segundo o projeto, as empresas precisarão cumprir a Lei de Lavagem de Dinheiro, por meio da identificação de clientes e a comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
De acordo com a matéria, qualquer transação com valor maior que o permitido por lei deverá ser avisada ao conselho, ligado ao Ministério da Economia e responsável por avaliar irregularidades em operações financeiras.
O relator, Irajá (PSD-TO), disse que a proposta está de acordo com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
O autor do projeto, Flávio Arns (Pode-PR), ponderou que, na União Europeia, transações e carteiras digitais devem ser registradas nos órgãos financeiros de cada país.
Ele apontou que Estados Unidos, Japão e Austrália já regulam operações com criptomoedas e têm sistemas de licenciamento de corretoras.
Segundo Arns, em 2018, no Brasil, “o volume negociado de moedas virtuais correspondeu a R$ 6,8 bilhões”.
“Atualmente, existem cerca de 35 exchanges no Brasil, sendo que 23 delas foram criadas em 2018, o que denota o crescimento exponencial deste novo setor”, disse o senador.
Código Penal
O projeto altera o Código Penal e introduz uma variação do crime de estelionato, que consiste em receber uma vantagem ilegal enganando ou causando prejuízo a outra pessoa.
O texto define a “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais” como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
A punição estipulada é reclusão de quatro a oito anos e multa. A reclusão é imposta em contextos de condenações mais severas pois admite o cumprimento inicial da pena em regime fechado, o que geralmente é feito em prisões de segurança média e máxima.
Atualmente, a punição para lavagem de dinheiro, que é esconder a origem de recursos ilegais, é de reclusão de três a dez anos e multa.
Pelo texto, a pena será aumentada de um a dois terços se o crime for praticado mais de uma vez, por organização criminosa ou com uso de moeda virtual.
O projeto também zera, por sete anos, as alíquotas de alguns impostos pagos pelas empresas na compra de equipamentos, como computadores, usados no processamento, na mineração e na preservação de moedas virtuais. A lei só entrará em vigor 180 dias após a aprovação do Congresso.
Reprodução: G1
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